Tel: (21) 99811-6211 / (21) 2240-6809
Garcia Advogados
  • Início
    • Áreas de Atuação
    • Artigos
    • Entre em contato
  • Áreas de Atuação
    • Execução Fiscal | CARF
    • Recuperação Judicial e Falência
    • Direito Trabalhista
    • Acidentes do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Inventário Judicial e Extrajudicial
    • Direito Penal
    • Direito Imobiliário
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Empresarial e Societário
    • Direito Civil
    • Direito Administrativo
    • Mediação e Arbitragem
    • Planejamento Empresarial e Patrimonial
    • Direito Desportivo
    • Direito Ambiental
  • Artigos
  • Juridiquês
  • Área do Cliente
  • Contato
  • Menu

Empresa Individual – EIRELE

Artigos Jurídicos

Conheça todos os benefícios da Eireli, como se tornar uma e as diferenças em relação a outras modalidades de empresa.

Afinal, o que é uma Eireli?Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!A Eireli acaba com a figura do “sócio fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada.

Confira 5 vantagens da Eireli:

• Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal, ou seja: caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las.

• Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que exercia a atividade à margem da lei.

• O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.

• Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

• Não ter nenhum tipo de limite de faturamento.

Como se tornar Eireli

Quem pode aderir à Eireli?

O formato é válido para diferentes ramos de atividade econômica, seja na área comercial, industrial, rural ou de serviço. Quem já tem uma empresa em Sociedade Limitada também pode transformá-la em Eireli sem precisar fechar o contrato, desde que apenas um dos sócios fique responsável e as regras sejam adequadas (incluindo o valor do capital social, alteração do nome e modificação dos documentos para o formato de ato constitutivo).

• INDÚSTRIAS

• SEM FECHAMENTO DE CONTRATO

• EMPRESAS DE SOCIEDADE LIMITADA

• 1 SÓCIO RESPONSÁVEL

 

Diferenças

As vantagens da Eireli parecem bastante às de um MEI e ainda há outras modalidades de contrato social. Está na dúvida sobre qual o formato ideal para seu negócio? Confira abaixo:

Eireli x MEI

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.

  • Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
  • O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.

Eireli x Empresário Individual

A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

Eireli x Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.

Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Saiba mais

Confira nos materiais abaixo, informações que vão orientar as juntas comerciais no que diz respeito a: documentação exigida, ao capital e a legislação, para o registro de empresas de maior rapidez e segurança. Conheça também a lei nº 12.441/2011 e a possibilidade de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada aprovada pelo congresso nacional e sancionada pela presidência em 2011.

  • Conheça o Manual de atos de registro de Eireli
  • Acesse a Lei nº 12.441/11

 


Artigo publicado no website do SEBRAE.
.

04/10/2020/por Garcia Adv
Tags: EIRELI, Empresa Individual
Share this entry
  • Share on Facebook
  • Share on Twitter
  • Share on Linkedin
  • Share by Mail
https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2020/11/logo-novo-300x138.png 0 0 Garcia Adv https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2020/11/logo-novo-300x138.png Garcia Adv2020-10-04 17:29:352020-10-06 17:38:53Empresa Individual - EIRELE

Últimos Posts

  • DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É?30/01/2025 - 15:03
  • Prisão em Ação de Execução de Alimentos29/01/2025 - 16:28
  • Ação Rescisória: Requisitos e Procedimentos.28/01/2025 - 14:32
  • Interdição por Doença Mental: Entenda o Procedimento27/01/2025 - 20:19
  • Atraso na Entrega do Imóvel: Quais seus Direitos?11/11/2024 - 13:19

Tags

Arrecadação bem de família Benefícios tributários Bitcoin CARF casamento CLT Cláusula abusiva condomínio Consumidor contrato de trabalho Coronavírus Cotas Sociais Crime Código de Defesa do Consumidor Direito de família direito do consumidor Direito do Trabalho Dívidas Empresa execução falência Habeas Corpus ICMS idoso impostos imóvel Indenização ITBI ITCMD Justiça do Trabalho multa ambiental pandemia Penhora Pensão Alimentícia Plano de Saúde Prescrição Prisão recuperação judicial STJ trabalhista Tributação tributo tributos Tributário
© Copyright 2020 - Garcia Sociedade de Advogados - RJ - Escritório de Advocacia
Scroll to top