Arquivos Ação Possessória - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/acao-possessoria/ Escritório de Advocacia | Advogados Mon, 03 Apr 2023 20:37:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Ação Possessória - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/acao-possessoria/ 32 32 Ação Possessória e Ação Reivindicatória https://advogadorj.com/diferenca-entre-acao-possessoria-e-acao-reivindicatoria/ Mon, 03 Apr 2023 20:37:40 +0000 https://advogadorj.com/?p=6418 Diferença entre Ação Possessória e Ação Reivindicatória , a ação possessória visa a posse do referido imóvel ou bem móvel, enquanto a ação reivindicatória visa o direito de propriedade do imóvel ou bem móvel. Em demanda judicial no escritório Garcia Advogados, um fazendeiro de Minas Gerais perdeu uma ação de reintegração de posse, todavia, teve êxito […]

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Ação Possessória

Diferença entre Ação Possessória e Ação Reivindicatória , a ação possessória visa a posse do referido imóvel ou bem móvel, enquanto a ação reivindicatória visa o direito de propriedade do imóvel ou bem móvel.

Em demanda judicial no escritório Garcia Advogados, um fazendeiro de Minas Gerais perdeu uma ação de reintegração de posse, todavia, teve êxito na mesma terra através de ação reivindicatória, provando documentalmente que apesar do esbulho possessório na ação judicial anterior, a terra era de fato sua propriedade tendo êxito na nova ação reivindicatória.

APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. PROPRIEDADE COMPROVADA. POSSE INJUSTA DO RÉU. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 – A reivindicatória é a ação ajuizada pelo proprietário que não detém a posse em face do possuidor não proprietário. 2 – Estando o imóvel registrado no cartório de registro imobiliário em nome da parte autora da ação reivindicatória, há presunção juris tantum da propriedade, cabendo à ré produzir prova robusta em contrário, quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.  (TJ-AM – AC: 02377031520088040001 AM 0237703-15.2008.8.04.0001, Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha, Data de Julgamento: 11/11/2019, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 13/11/2019)

Somos especialistas em ações possessórias e reivindicatórias, com expertise em áreas urbanas e rurais de todo Brasil.

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM – Apelação Cível: AC 0237703-15.2008.8.04.0001 AM 0237703-15.2008.8.04.0001 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br)

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Ação Possessória e Ação Reivindicatória. https://advogadorj.com/acao-possessoria-e-acao-reivindicatoria/ Sat, 19 Nov 2022 17:14:21 +0000 https://advogadorj.com/?p=6285     Ação possessória e ação reivindicatória podem possuir o mesmo objeto, mas são díspares em seus pedidos, isso porque, a Ação de Reintegração de Posse é normalmente proposta quando o indivíduo tinha a posse (e a perdeu) e não a propriedade. Proporia então, um interdito possessório visando a reintegração da posse tolhida. Já a […]

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Ação possessória e reivindicatória.

Ação possessória e reivindicatória.

 

Ação possessória e ação reivindicatória podem possuir o mesmo objeto, mas são díspares em seus pedidos, isso porque, a Ação de Reintegração de Posse é normalmente proposta quando o indivíduo tinha a posse (e a perdeu) e não a propriedade. Proporia então, um interdito possessório visando a reintegração da posse tolhida. Já a Ação Reivindicatória, seria proposta pelo PROPRIETÁRIO não POSSUIDOR, contra o POSSUIDOR não Proprietário.

Ações comuns na disputa de terras pelo interior do Brasil, e que, por vezes demandam uma dilação probatória complexa, especialmente em terras demarcadas anteriormente as novas tecnologias de mapeamento por satélite.

Na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a pessoa tem a posse, mas é privado dela (seja por invasão de terra ou qualquer outro meio). Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local.

No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.

Caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não haja prova de que tenha a posse, ela quer que o possuidor saia do imóvel. Portanto deve ingressar com a ação reivindicatória. Logo, a ação de reintegração deverá ser julgada improcedente, resguardado o direito de se ingressar com a ação correta.

Somente à título de complementação, a atual jurisprudência entende que não é possível a aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE entre as ações de reintegração de posse a a ação reivindicatória, pois fundamento do pedido é diverso.

O Escritório Garcia Sociedade de Advogados tem a expertise em demandas com ações possessórias e reivindicatórias pelo Brasil.

 

Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

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