Arquivos Arrecadação - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/arrecadacao/ Escritório de Advocacia | Advogados Tue, 11 Jul 2023 12:10:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Arrecadação - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/arrecadacao/ 32 32 ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação https://advogadorj.com/itcmd-imposto-sobre-a-transmissao-causa-mortis-e-por-doacao/ Tue, 11 Jul 2023 12:10:51 +0000 https://advogadorj.com/?p=6525   ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação   O ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, também chamado de “ITD” ou “ITCD”, como o nome já sugere é aquele tributo que incidente na transferência de bens e direitos em hipótese de falecimento do anterior titular ou […]

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ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação

 

O ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, também chamado de “ITD” ou “ITCD”, como o nome já sugere é aquele tributo que incidente na transferência de bens e direitos em hipótese de falecimento do anterior titular ou por doação.

 

A espécie de tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal, de sorte que esses entes estatais possuem liberdade para instituir as hipóteses de isenção ou imunidade ao imposto, além daquelas previstas na Constituição Federal. Em vista disso é que os respectivos estados e o Distrito Federal possuem liberdade para instituir a alíquota do imposto, de maneira que podem impor um percentual fixo ou escalonar o percentual mediante o valor dos bens e/ou direitos transmitidos, tal como ocorre no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Todavia, a Constituição Federal impõe ao Senado Federal a competência para limitar essa alíquota que, atualmente, é de 8% sobre o valor venal do bem ou direito.

 

Caso possua alguma dúvida, fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

A seguir alguns links de acesso ao inteiro teor das leis de alguns estados do país:

 

 

 

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Processo Administrativo Fiscal – CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais https://advogadorj.com/processo-administrativo-fiscal-carf-conselho-administrativo-de-recursos-fiscais/ Sun, 25 Oct 2020 23:45:48 +0000 https://advogadorj.com/?p=1274 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita […]

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Seu regimento interno é estipulado pela Portaria MF 343/2015.

As Seções do CARF são compostas, cada uma, por 4 (quatro) Câmaras.

As Câmaras poderão ser divididas em até 2 (duas) Turmas de julgamento.

As Turmas de Julgamento são integradas por 8 (oito) conselheiros, sendo 4 (quatro) representantes da Fazenda Nacional e 4 (quatro) representantes dos Contribuintes.

A escolha de conselheiro representante da Fazenda Nacional recairá sobre os candidatos indicados em lista tríplice encaminhada pela RFB, e a de conselheiro representante dos Contribuintes recairá sobre os candidatos indicados em lista tríplice elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais.

Terão tramitação prioritária os processos no CARF que:

I – contenham circunstâncias indicativas de crime, objeto de representação fiscal para fins penais;

II – tratem de exigência de crédito tributário de valor igual ou superior ao determinado pelo Ministro de Estado da Fazenda, inclusive na hipótese de recurso de ofício;

III – atendam a outros requisitos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda;

IV – a preferência tenha sido requerida pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

V – a preferência tenha sido requerida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil; e

VI – figure como parte ou interessado, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa portadora de deficiência física ou mental e pessoa portadora de moléstia grave, mediante requerimento do interessado e prova da condição.

Contra as decisões proferidas pelos colegiados do CARF são cabíveis os seguintes recursos:

I – Embargos de Declaração;

II – Recurso Especial; e

III – Agravo.

Das decisões do CARF não cabe pedido de reconsideração.

Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma

Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF.

Cabe agravo do despacho que negar seguimento, total ou parcial, ao recurso especial.

As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF.

 


 

Artigo publicado no website do CARF.

 


 

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Receita Federal abre parcelamento de débitos de pequeno valor https://advogadorj.com/receita-federal-abre-parcelamento-de-debitos-de-pequeno-valor/ Wed, 23 Sep 2020 03:25:28 +0000 https://advogadorj.com/?p=1250 A arrecadação esperada é de R$ 300 milhões em 2020 e de cerca de R$ 1 bilhão nos anos seguintes. A Receita Federal publicou edital para adesão a parcelamento de débitos no contencioso administrativo de pequeno valor, que considera o teto de 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil). A modalidade será destinada a pessoas físicas, […]

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A arrecadação esperada é de R$ 300 milhões em 2020 e de cerca de R$ 1 bilhão nos anos seguintes.

A Receita Federal publicou edital para adesão a parcelamento de débitos no contencioso administrativo de pequeno valor, que considera o teto de 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil). A modalidade será destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e os benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor da dívida.

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