Arquivos casamento - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/casamento/ Escritório de Advocacia | Advogados Fri, 29 Sep 2023 14:33:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos casamento - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/casamento/ 32 32 Regime de Separação de Bens no Casamento https://advogadorj.com/regime-de-separacao-de-bens-no-casamento/ Fri, 29 Sep 2023 14:33:09 +0000 https://advogadorj.com/?p=6601   Regime de Separação de Bens no Casamento   O regime de separação de bens no casamento é um dos regimes matrimoniais existentes, que regula como os bens adquiridos durante o casamento serão tratados em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Este regime oferece uma separação completa de patrimônios entre os esposos, […]

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Regime de Separação de Bens no Casamento

 

O regime de separação de bens no casamento é um dos regimes matrimoniais existentes, que regula como os bens adquiridos durante o casamento serão tratados em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Este regime oferece uma separação completa de patrimônios entre os esposos, o que significa que cada cônjuge mantém a propriedade e controle total sobre seus próprios bens, quer sejam adquiridos antes ou durante o casamento.

Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados sobre o regime de separação de bens:

  1. Independência financeira: No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém sua independência financeira. Isso significa que eles não compartilham a responsabilidade por dívidas e obrigações um do outro, nem são co-proprietários dos bens adquiridos pelo outro durante o casamento.
  2. Administração de bens: Cada cônjuge é responsável pela administração e controle de seus próprios bens. Isso inclui a capacidade de comprar, vender, doar ou herdar propriedades sem a necessidade de aprovação ou consentimento do outro cônjuge.
  3. Divisão em caso de divórcio: Em caso de divórcio, os bens são geralmente divididos de acordo com a titularidade individual. Isso significa que cada cônjuge fica com os bens que estão registrados em seu nome. Bens compartilhados, como propriedades adquiridas em conjunto, serão divididos de acordo com as regras aplicáveis ao regime de separação de bens em cada jurisdição.
  4. Proteção contra dívidas do cônjuge: Um dos benefícios da separação de bens é que um cônjuge não é responsável pelas dívidas pessoais do outro, a menos que tenha concordado expressamente em se tornar um co-devedor ou garantidor dessas dívidas.
  5. Planejamento patrimonial: Muitos casais escolhem o regime de separação de bens como parte de seu planejamento patrimonial. Isso pode ser especialmente útil quando um dos cônjuges possui um patrimônio substancial ou deseja proteger ativos específicos de potenciais disputas futuras.
  6. Herança: No caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens normalmente não entram automaticamente na herança do outro. Em vez disso, eles são distribuídos de acordo com o testamento ou as leis de sucessão aplicáveis.
  7. Documentação adequada: É fundamental manter registros claros e documentação adequada sobre a propriedade de bens para evitar disputas no futuro. Isso inclui manter títulos de propriedade, recibos de compra e outros documentos relacionados à aquisição de ativos.

Lembre-se de que as regras e implicações do regime de separação de bens podem variar de acordo com a jurisdição e as leis locais. Portanto, é importante buscar orientação legal ao considerar esse regime ou qualquer outro regime matrimonial, para entender completamente suas implicações legais e garantir que ele atenda às necessidades e expectativas de ambos os cônjuges. Caso necessite de uma orientação, não hesite em procurar um advogado especialista em direito de família.

 

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Alteração de Nome e Sobrenome no Registro Civil https://advogadorj.com/alteracao-de-nome-e-sobrenome-no-registro-civil/ Mon, 04 Sep 2023 16:08:34 +0000 https://advogadorj.com/?p=6561   Alteração de Nome e Sobrenome no Registro Civil   A possibilidade de alteração de nome e sobrenome no Registro Civil no Brasil é um direito que visa proteger a identidade pessoal, os direitos sociais, a dignidade dos cidadãos e o interesse público. No Brasil, a medida está prevista no artigo 56 da Lei de […]

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Alteração de Nome e Sobrenome no Registro Civil

 

A possibilidade de alteração de nome e sobrenome no Registro Civil no Brasil é um direito que visa proteger a identidade pessoal, os direitos sociais, a dignidade dos cidadãos e o interesse público. No Brasil, a medida está prevista no artigo 56 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). É importante observar que a alteração de nome não é um direito absoluto, devendo ser comprovado um motivo legítimo que será apreciado pelo Poder Judiciário, só podendo ocorrer a alteração em uma única vez. Ainda, é possível ocorrer a alteração de nome no momento do registro do casamento ou, até mesmo, após o registro do casamento.

 

Dentre os motivos legítimos para a alteração de nome podem variar, mas geralmente incluem:

  1. Mudança de identidade de gênero: Para pessoas transgênero, a mudança de nome é uma maneira de refletir sua identidade de gênero verdadeira.
  2. Constrangimento ou prejuízo: Casos de constrangimento ou prejuízo causados pelo nome atual, como ofensas, discriminação ou risco à integridade emocional.
  3. Razões religiosas ou culturais: Quando uma pessoa deseja adotar um nome que esteja alinhado com suas crenças religiosas ou culturais.
  4. Erro de grafia ou registro: Correção de erros de grafia ou registro que possam causar confusão ou problemas legais.

 

Desta forma, para solicitar a alteração de nome, o interessado deve procurar um advogado e entrar com uma petição junto ao Poder Judiciário, ou, a depender do caso, diretamente no Registro Civil de Pessoas Físicas onde estiver assentado o nascimento ou casamento, especificando o motivo da solicitação e apresentando a documentação pertinente. O juiz irá analisar o caso e, considerando o motivo legítimo, poderá autorizar a mudança de nome. Caso pretenda alterar o seu nome, não hesite em procurar um advogado especialista.

 

Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/

 

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Dano Moral na Relação Conjugal https://advogadorj.com/dano-moral-na-relacao-conjugal/ Mon, 21 Aug 2023 11:42:25 +0000 https://advogadorj.com/?p=6550   Dano Moral na Relação Conjugal   O matrimônio, em que pese se justificar eminentemente no vínculo sentimental, gera um vínculo contratual e, como tal, o compartamento das partes, em certas ocasições de conflito ou violação de deveres, pode gerar dano moral na relação conjugal. Isso porque, com o estabelecimento do vínculo, formalizado juridicamente ou […]

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É possível evitar uma separação?

 

Dano Moral na Relação Conjugal

 

O matrimônio, em que pese se justificar eminentemente no vínculo sentimental, gera um vínculo contratual e, como tal, o compartamento das partes, em certas ocasições de conflito ou violação de deveres, pode gerar dano moral na relação conjugal. Isso porque, com o estabelecimento do vínculo, formalizado juridicamente ou não, as partes assumem para com o outro deveres inerentes ao tipo de união, de sorte que qualquer atitude que ocasione uma situação humilhante que ofenda a honra, a imagem, a integridade física ou psíquica do parceiro é suscetível de ser indenizado, sobretudo, quando a circunstância envolver infidelidade conjugal. Vejamos alguns julgados:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO MATRIMÔNIO. FIDELIDADE E LEALDADE RECÍPROCOS. 1- Embora a atual legislação civil tenha previsto como consequência para a infidelidade conjugal apenas a dissolução do contrato matrimonial, a moderna doutrina civilista, vista de forma global, entende que a violação dos deveres inerentes à sociedade conjugal, é capaz de provocar dano moral no cônjuge que sofre a traição. 2- O adultério por si só não gera o dever de indenizar por dano moral. Mas os constrangimentos e humilhações sociais que a vítima sofre com a divulgação, a propalação do fato e a sua repercussão, no seu meio social e familiar, enseja a condenação em danos morais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO – APL: 01240422920138090006, Relator: ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 03/08/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/08/2018)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INFIDELIDADE CONJUGAL. PROVA. OFENSA A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO. 1. O simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica. Precedentes. 2. No caso, entretanto, a divulgação em rede social de imagens do cônjuge, acompanhado da amante em público, e o fato de aquele assumir que não se preveniu sexualmente na relação extraconjugal, configuram o dano moral indenizável. 3. Apelação conhecida e não provida. (TJ-DF 20160310152255 DF 0014904-88.2016.8.07.0003, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 21/03/2018, 7ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/03/2018 . Pág.: 415-420)

 

A responsabilidade civil no âmbito do Direito das Famílias deve ser interpretada restritivamente, de modo que o dano indenizável se configura apenas quando a violação dos deveres conjugais gera consequências excepcionalmente graves, que extrapolem os limites da relação do casal. Portanto, caso tenha sido vítima de uma situação nessa hipótese, não hesite em procurar um profissional para lhe orientar.

 

Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

 

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