Arquivos Cashback - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/cashback/ Escritório de Advocacia | Advogados Tue, 11 Jul 2023 19:44:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Cashback - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/cashback/ 32 32 Cashback na reforma tributária https://advogadorj.com/cashback-na-reforma-tributaria/ Tue, 11 Jul 2023 19:43:22 +0000 https://advogadorj.com/?p=6530 Cashback na reforma tributária A reforma tributária que tramita no Congresso Nacional, nos termos da PEC n. 45/2019, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta de emenda constitucional foi substancialmente alterada do seu texto original e, em uma das alterações, foi incluído no texto a possibilidade de Cashback na reforma tributária. O texto segue […]

O post Cashback na reforma tributária apareceu primeiro em Garcia Advogados.

]]>
Quando a Reforma Tributária começa a valer? Veja o que muda e os principais pontos do projeto

Cashback na reforma tributária

A reforma tributária que tramita no Congresso Nacional, nos termos da PEC n. 45/2019, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta de emenda constitucional foi substancialmente alterada do seu texto original e, em uma das alterações, foi incluído no texto a possibilidade de Cashback na reforma tributária. O texto segue sendo revisto pelo Senado Federal, porém há grandes expectativas de que a alteração seja mantida. Vejamos o texto da PEC:

Art. 195. …………………………………………………………………………………………………………………………..

V – sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar;
………………………………………………………………….

§ 17. Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso V a pessoas
físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades
de renda.

§ 18. A devolução de que trata o § 17 não será computada na receita corrente líquida da União
para os fins do disposto nos arts. 100, § 15, 165, §§ 9º, 12 e 17, 198, § 2º.” (NR)

Nesse sentido, conforme acima demonstrado, com a reforma tributária, Lei Complementar, estabelecerá o “cashback”. Veja, não se trata de uma possibilidade, mas sim um dever do Poder Público estabelecer a necessária devolução às pessoas físicas dos recolhimentos feitos em função do pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), ou seja, não será possível ser beneficiário da devolução a pessoa jurídica.

Vale dizer que ainda não existe o texto da lei complementar mencionada pelo dispositivo acima, mas estima-se que seja utilizado o CadÚnico para determinar as pessoas beneficiárias do cashback.

Portanto, ficar atento à possibilidade de se enquadrar dentro das hipóteses de cashback se torna matéria de observância constante, uma vez que a restituição somente será possível dos últimos 5 anos a partir da instituição do benefício.

 

 

O post Cashback na reforma tributária apareceu primeiro em Garcia Advogados.

]]>