Arquivos Consumidor - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/consumidor/ Escritório de Advocacia | Advogados Mon, 04 Sep 2023 16:26:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Consumidor - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/consumidor/ 32 32 Caso 123 milhas https://advogadorj.com/caso-123-milhas/ Mon, 04 Sep 2023 16:26:58 +0000 https://advogadorj.com/?p=6564 Caso 123 milhas A empresa de venda de pacotes de viagens e hospedagens 123 milhas fez o anúncio que não mais emitiria as passagens e o vouncher de hospedagem para diversos de seus clientes que se enquadravam no “pacote promo” entre setembro e dezembro de 2023, não anunciando qualquer outra medida quanto aos demais pacotes. […]

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Caso 123 milhas

A empresa de venda de pacotes de viagens e hospedagens 123 milhas fez o anúncio que não mais emitiria as passagens e o vouncher de hospedagem para diversos de seus clientes que se enquadravam no “pacote promo” entre setembro e dezembro de 2023, não anunciando qualquer outra medida quanto aos demais pacotes. Porém, recentemente, a empresa realizou novo anúncio para informar o seu pedido de recuperação judicial. (Caso 123 milhas).

A empresa pode fazer alteração unilateral dos contratos de consumo?

O comunicado oficial da empresa foi: “Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”.

Apesar de prometerem o ressarcimento ou o valor em um voucher para comprar outro pacote na companhia, o consumidor não precisa aceitar os termos propostos e pode reivindicar seus direitos e eventuais danos que suportou ou suportará, ante a quebra da sua expectativa. A legislação é clara no que tange aos direitos do consumidor: se você, leitor, está nessa situação, é seu direito decidir se irá receber o voucher, dinheiro ou o cumprimento da viagem adquirida. Esse procedimento, devido aos atuais acontecimentos, implica na eleição da via judicial para ser o mais seguro para ver seu crédito respeitado.

Na eventualidade do seu caso estar dentro dos “pacotes promos” e sua viagem esteja para ocorrer, se o leitor realizar a compra de novas passagens ou hospedagens, guarde todos os comprovantes e notas fiscais para que sejam requeridos os reembolsos em face da empresa, haja vista a quebra de contrato.

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Bancos devem indenizar por empréstimo fraudulento https://advogadorj.com/bancos-devem-indenizar-por-emprestimo-fraudulento/ Tue, 11 Jul 2023 18:40:06 +0000 https://advogadorj.com/?p=6527 Bancos devem indenizar por empréstimo fraudulento   As instituiçõe financeiras respondem pelas danos causados por operações bancárias fraudulentas realizadas dentro de sua atividade. Assim, os bancos devem indenizar por empréstimo fraudulento realizado na conta de seus clientes. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), conforme enunciado da Súmula nº 479 da […]

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Bancos devem indenizar por empréstimo fraudulento

 

As instituiçõe financeiras respondem pelas danos causados por operações bancárias fraudulentas realizadas dentro de sua atividade. Assim, os bancos devem indenizar por empréstimo fraudulento realizado na conta de seus clientes. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), conforme enunciado da Súmula nº 479 da Corte Superior, vejamos:

 

Súmula 479 do STJ: ” As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

 

É pacífico o entendimento dos Tribunais Pátrios no sentido de reconhecer que a responsabilidade civil da fornecedora é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa para que seja reconhecido o dever de indenizar o dano causado ao consumidor nesses casos.  Segundo a jurisprudência, é ônus da instituição comprovar a validade das contratações celebradas com os clientes. Ademais, nas hipóteses de transações consignadas, em que o valor da dívida é retido direto na fonte de pagamento do consumidor, a instituição previdenciária pode ainda responder também pelos danos causados pela prática fraudulenta.

 

Caso tenha sido vítima de uma fraude bancária, seja por empréstimo ou qualquer outro tipo de operação bancária, não hesite em procurar um profissional para lhe orientar. Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27479%27.num.&O=JT

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Clonagem de chip celular e o dano moral https://advogadorj.com/clonagem-de-chip-celular-e-o-dano-moral/ Mon, 26 Jun 2023 20:38:37 +0000 https://advogadorj.com/?p=6497 Clonagem de chip celular e o dano moral A Clonagem de chip celular e o dano moral estão umbilicalmente ligados pelo sofrimento que a operadora de telefonia permite o consumidor experimentar. Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o dever da operadora TIM de indenizar os danos morais no valor de […]

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O que é o SIM Swapping, e como ele pode afetar você | TargetHD.net

Clonagem de chip celular e o dano moral

A Clonagem de chip celular e o dano moral estão umbilicalmente ligados pelo sofrimento que a operadora de telefonia permite o consumidor experimentar. Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o dever da operadora TIM de indenizar os danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ter seu número de telefone clonado (prática do golpe de “sim swap“). Segundo o Tribunal é responsável a operadora por permitir a troca de chip sem a autorização do consumidor, vejamos:

“A falha na prestação do serviço restou evidenciada quando a corré TIM permitiu a troca / clonagem indevida do chip da linha telefônica, sem que houvesse tal solicitação por parte do consumidor, a possibilitar o acesso às suas informações e a resultar na prática da fraude reportada na pretensão inicial. A operadora, destarte, há de responder pelos prejuízos ocasionados decorrentes do risco da atividade, ao expor os seus usuários a ação de fraudadores.”

O TJSP lembrou que há quadrilhas especializadas nos golpes e que aplicam meios ardis para conseguirem dados pessoais e secretos dos clientes das operadoras de telefonia, sem que, para isso, a empresa concorra com a prática. No entanto, ressaltou que a falha na prestação do serviço não deve ser transferida ao cliente, que no caso é parte mais vulnerável da relação.

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Serviços de telefonia Troca de chip Acesso aos dados do autor a possibilitar a fraude Má prestação de serviços caracterizada Responsabilidade objetiva da empresa de telefonia pelos prejuízos materiais comprovados (art. 14, CDC) Suspensão da conta do autor junto às corrés Mercadopago.com e Ebazar.com pelo prazo de 40 dias que se mostra desproporcional e acarreta a responsabilidade destas pelos lucros cessantes Recursos desprovidos” (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Apelação n° 1075443-67.2019.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. em 19/10/2021).”

Assim, condenou a operadora ao pagamento de danos morais eis que foram utilizados os dados do cliente e diante dos transtornos oriundos da efetivação de transferência e empréstimos
fraudulentos.

Fonte: 15ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 1004560-30.2021.8.26.0196

Contato

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Banco deve limitar juros à média do mercado https://advogadorj.com/banco-deve-limitar-juros-a-media-do-mercado/ Mon, 12 Jun 2023 12:51:37 +0000 https://advogadorj.com/?p=6481 Banco deve limitar juros à média do mercado A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que banco limite as taxas de juros de contrato bancário à média de mercado. O colegiado considerou que a taxa pactuada – 57,72% ao ano – é muito discrepante da taxa média de mercado – 18,98% – sem […]

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 (Imagem: Freepik)

Banco deve limitar juros à média do mercado

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que banco limite as taxas de juros de contrato bancário à média de mercado. O colegiado considerou que a taxa pactuada – 57,72% ao ano – é muito discrepante da taxa média de mercado – 18,98% – sem que a financeira tenha apresentado justificativa plausível para a discrepância em questão. O caso foi relatado pelo desembargador Rebello Pinho (Banco deve limitar juros à média do mercado).

De acordo com os autos, as partes firmaram contrato de empréstimo pessoal, que não foi celebrado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, em 8/10/21, com valor total financiado de R$ 38.089,82, a ser pago em 18 parcelas fixas de R$ 3.095,97, com taxas de juros remuneratórios de 3,87% ao mês e de 57,72% ao ano.

O consumidor acionou a Justiça contra a financeira e teve o pedido negado em 1º grau. Desta decisão ele recorreu ao TJ/SP.

O relator, ao analisar o caso, considerou ilícita a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato bancário objeto da ação – 57,72% ao ano, porquanto existente discrepância substancial entre ela e a taxa média praticada pelo mercado, respectivamente 18,98% ao ano na mesma praça e época da contratação, para operações de capital de giro com prazo superior a 365 dias, para pessoas jurídicas, hipótese em que se enquadra o contrato de mútuo objeto da ação.

“A instituição financeira sequer apresentou justificativa plausível para a discrepância em questão, impondo-se, em consequência, a limitação da taxa dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado em operação da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, à época das contratações.”

Caracterizada a cobrança abusiva, o colegiado acolheu o pedido de compensação do indébito, no valor equivalente, em montante a ser apurado em liquidação, e até mesmo a repetição de eventual saldo credor em favor da parte autora.

Veja o acórdão.

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