Arquivos Coronavírus - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/coronavirus/ Escritório de Advocacia | Advogados Tue, 13 Sep 2022 21:14:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Coronavírus - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/coronavirus/ 32 32 Concessão de prisão domiciliar durante pandemia do novo Coronavírus https://advogadorj.com/concessao-de-prisao-domiciliar-durante-pandemia-do-novo-coronavirus/ Thu, 16 Apr 2020 19:39:14 +0000 https://advogadorj.com/?p=1198 ​Por causa do coronavírus, ministro concede prisão domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência. A decisão teve […]

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​Por causa do coronavírus, ministro concede prisão domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência.

A decisão teve por base o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as “prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa”. A recomendação orienta tribunais e magistrados no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O jornalista está preso desde maio de 2018, acusado de participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, fraude a ato de procedimento licitatório, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e usurpação da função pública.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou insubsistência dos fundamentos da prisão preventiva, uma vez que a instrução criminal já estaria encerrada, com prolação de sentença. Também sustentou que o acusado deveria ir para a prisão domiciliar por estar exposto ao risco de infecção pelo novo coronavírus, por sua idade e pelo atual estado de saúde.

Prisão preventi​​​va

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não cabe examinar o pedido no que diz respeito à fundamentação da prisão preventiva, pois, como já houve sentença no caso, os seus fundamentos devem ser analisados antes pela segunda instância.

Sobre o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia, o ministro destacou que, nos termos da recomendação do CNJ, é possível a concessão da liminar, uma vez que o paciente está preso preventivamente há mais de 90 dias e não houve crime cometido com violência ou grave ameaça.

Ao deferir a liminar, Sebastião Reis Júnior explicou que o paciente deve ficar em prisão domiciliar enquanto perdurarem as recomendações preventivas relativas à Covid-19. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Leia a decisão.

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Matéria publicada no website do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 13/04/2020.

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Coronavírus: Bolsonaro edita MP que altera regras trabalhistas em meio à pandemia. https://advogadorj.com/coronavirus-bolsonaro-edita-mp-que-altera-regras-trabalhistas-em-meio-a-pandemia/ Thu, 26 Mar 2020 22:21:23 +0000 https://advogadorj.com/?p=1186 Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras […]

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Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública.

Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Por volta das 13h50 desta segunda-feira, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro informou ter revogado esse trecho da MP.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição

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Ministério da Economia suspende a cobrança do Simples Nacional por três meses https://advogadorj.com/ministerio-da-economia-suspende-a-cobranca-do-simples-nacional-por-tres-meses/ Thu, 19 Mar 2020 12:27:47 +0000 https://advogadorj.com/?p=1169 O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (16), um pacote de medidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus. Entre as propostas está previsto o adiamento por três meses do pagamento da parte da União do Simples Nacional, o que impacta diretamente na advocacia. A medida será um benefício para grande parte dos escritórios […]

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O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (16), um pacote de medidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus.

Entre as propostas está previsto o adiamento por três meses do pagamento da parte da União do Simples Nacional, o que impacta diretamente na advocacia. A medida será um benefício para grande parte dos escritórios de advogados que opta por esse sistema de tributação simplificada, que facilita o recolhimento de contribuições de pequenas e médias empresas.

No início da tarde, o Conselho Federal chegou a consultar membros do ministério para verificar a viabilidade de uma medida desse porte. A decisão reduzirá os efeitos da pandemia e dará um prazo para a advocacia se estruturar para enfrentar esse período de abalo na economia do país causado pelo coronavírus.


Matéria publicada em 16/03/2020 no website da OAB.

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