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O que é sociedade limitada?

A sociedade limitada é uma espécie de empresa formada por dois ou mais sócios, em que há delimitação da responsabilidade dos sócios ao capital social integralizado na constituição da empresa no que concerne ao pagamento de dívidas e débitos.

Logo, a empresa é dividida em quotas, o que determina a proporcionalidade da responsabilidade de cada sócio perante a relação formalizada nos atos constitutivos da sociedade, isto é, quanto maior a porcentagem de participação do sócio na empresa, maior serão as responsabilidades.

 

Passo a passo para constituir uma sociedade limitada no Município do Rio de Janeiro.

 

  1. Definir o objeto social da empresa, a atividade que será exercida e o nome que será atribuído a sociedade limitada, o porte e o regime de tributação da empresa.
  2. Realizar consulta prévia de viabilidade. Neste momento, você irá fornecer o nome empresarial que pretende atribuir à sua sociedade limitada, com a finalidade de que a repartição pública competente verifique se o nome empresarial está disponível ou outra sociedade já o recebeu. Ademais, para empresas com estrutura física, será avaliada a possibilidade de estabelecimento de sociedade no endereço indicado como sede. A pesquisa prévia de viabilidade é realizada junto à Prefeitura do Município onde será sediada a sua empresa.
  3. Após, é realizado o registro junto à Junta Comercial do Estado ou Registro Civil de Pessoa Jurídica competente. Neste ato é necessário apresentar a documentação exigida pela repartição, bem como realizar o pagamento das taxas e emolumentos pertinentes, com finalidade de que os atos constitutivos, ou seja, o contrato social da sociedade seja arquivado no órgão.
  4. Por fim, com o registro do Contrato Social, procede-se à abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, perante à Receita Federal do Brasil.

OBS: Apesar de cada fase da constituição da empresa ser realizada perante órgãos diferentes, hoje encontra-se disponível na internet o sistema REDESIM, onde todo o processo é intregalizado, de modo que a abertura pode ser realizada em um só local. Para dar início a abertura de sociedade limitada, basta dar início através do seguinte link: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica/passo-1-consulta-previa.

 

Para maiores informações, entre em contato: https://advogadorj.com/fale-com-um-advogado/

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Empresa de Sociedade LTDA https://advogadorj.com/empresa-de-sociedade-ltda/ Sat, 12 Nov 2022 13:17:45 +0000 https://advogadorj.com/?p=6252   Criação Empresa Sociedade LTDA. A criação de empresa sociedade LTDA é realizada na maioria das capitais brasileiras através de envio do contrato social e documentos dos sócios pelo portal eletrônico da Junta Comercial, no Rio de Janeiro o Link para realizar esse processo é: JUCERJA – Protocolo Web   Como Funciona a LTDA? Sociedade […]

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Empresa Sociedade LTDA

Empresa Sociedade LTDA

 

Criação Empresa Sociedade LTDA.

A criação de empresa sociedade LTDA é realizada na maioria das capitais brasileiras através de envio do contrato social e documentos dos sócios pelo portal eletrônico da Junta Comercial, no Rio de Janeiro o Link para realizar esse processo é:

JUCERJA – Protocolo Web

 

Como Funciona a LTDA?

Sociedade limitada (representada pela sigla Ltda.) consiste num tipo de sociedade empresarial que se caracteriza pela participação dos sócios através dos investimentos feitos proporcionalmente às cotas do capital social da empresa.

Também conhecida como sociedade de responsabilidade limitada, a sociedade limitada é o tipo mais comum de sociedade utilizada no Brasil.

A sociedade limitada é firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma sociedade empresária, sendo esta baseada num contrato social que serve para especificar todos os aspectos referentes às normas da empresa e ao capital social, sendo este dividido em cotas.

Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios fica limitada apenas às cotas que possuem da empresa, ou seja, na participação que possui mediante a sua contribuição. Assim, os seus respectivos salários, por exemplo, serão proporcionais ao valor total das cotas que possuem.

No entanto, em alguns casos, mesmo a responsabilidade sendo restrita a cada cota, todos os sócios devem responder pelo capital social integral. Por exemplo, uma empresa com capital social de R$ 50 mil – formada pelo sócio A, que tem cotas que totalizam R$ 45 mil, e pelo sócio B com cotas de R$ 5 mil – em caso de dívida, todos os sócios devem responder pelo valor total de R$ 50 mil.

As cotas da empresa (conjunto de bens avaliáveis desta) podem ser igualmente dividas entre os sócios ou em diferentes percentagens, proporcional a contribuição e participação de cada um.

Ao contrário das sociedades anônimas (S.A) que são baseadas em ações, a limitada tem a vantagem de preservar o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência ou fechamento da empresa.

Na legislação brasileira, as especificações e características da sociedade limitada estão descritas no capítulo IV do Código Civil (art. 1.052 ao art. 1.087). No entanto, com a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, as sociedades limitadas passam também a serem abertas em empresas com apenas um único sócio, separando os direitos e deveres das pessoas física e jurídica, neste contexto.

 

Características da sociedade limitada

As sociedades limitadas devem se basear em algumas regras básicas para que sejam formalizadas:

  • Sócio deve ser responsável pela parte do capital social (cota) que ele se comprometeu em investir;
  • Capital social é dividido em cotas (iguais ou desiguais), sendo que cada sócio pode ter uma ou várias. Este deve contribuir para a sua cota através de dinheiro ou bens, mas não por prestações de serviços;
  • Sócio é excluído da sociedade em duas situações: quando não paga o valor referente a sua conta para a integralização do capital social ou quando coloca em risco a existência da empresa (do negócio);
  • Sócios não devem retirar os lucros da empresa, caso estes simbolizem prejuízos para o capital social desta. O principal objetivo é garantir a estabilidade do negócio em geral;
  • A constituição de um conselho fiscal é uma medida aconselhada, mas não obrigatória

 

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