Arquivos Empresa - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/empresa/ Escritório de Advocacia | Advogados Mon, 21 Aug 2023 11:53:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Empresa - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/empresa/ 32 32 Indenização do Fundo de Comércio na Locação Comercial https://advogadorj.com/indenizacao-do-fundo-de-comercio-na-locacao-comercial/ Mon, 21 Aug 2023 11:53:56 +0000 https://advogadorj.com/?p=6535 Indenização do Fundo de Comércio na Locação Comercial   Em hipóteses específicas é devida a indenização do fundo de comércio na locação comercial. O fundo de comércio ou estabelecimento empresarial se refere à estrutura física criada para desempenho de uma atividade empresarial. Geralmente, para que o empresário possa explorar uma determinada atividade comercial se faz […]

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Comércio começa 2019 com maior nível de otimismo em 5 anos - Pequenas  Empresas Grandes Negócios | Notícias

Indenização do Fundo de Comércio na Locação Comercial

 

Em hipóteses específicas é devida a indenização do fundo de comércio na locação comercial. O fundo de comércio ou estabelecimento empresarial se refere à estrutura física criada para desempenho de uma atividade empresarial. Geralmente, para que o empresário possa explorar uma determinada atividade comercial se faz necessário o investimento na estrutura do imóvel onde será desempenhada a atividade, todavia, por vezes, o imóvel não pertence ao empresário ou à própria empresa, sendo o caso de uma locação comercial.

 

Sendo assim, havendo direito à renovação da relação contratual, bem como estando o locatário em contexto de adimplência é devida a indenização pelo locador que pretenda retomar o imóvel. Nesse sentido, vejamos alguns precedentes dos Tribunais:

 

RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE DESPEJO – INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO (52, § 3º, DA LEI N. 8.245/91) (…)A controvérsia reside na vinculação ou não do pleito indenizatório previsto no art. 52, § 3º, da lei 8.245/91, ao direito de renovação compulsória do contrato de locação comercial. 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto clara e suficiente, embora sucinta, a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário o enfrentamento de cada um dos argumentos declinados pela parte. (…) 4. No caso dos autos, evidencia-se que o locador encaminhou comunicação ao locatário (fl. 29) com mais de seis meses de antecedência do término do contrato locatício (21.12.2005), manifestando sua intensão de retomada do imóvel para a realização de obras e ampliação da edificação, não tendo o réu exercido qualquer pleito renovatório judicial. 5. O direito à indenização pelo fundo de comércio (artigo 52, § 3º, da lei n. 8.245/91) está intrinsecamente ligado ao direito à renovação locatícia compulsória (artigo 51 do referido diploma legal), destinando-se aquela, exclusivamente, a penalizar o locador pela retomada insincera do imóvel, frustrando uma legítima expectativa à renovação contratual (…) 6. Recurso especial desprovido. (STJ – REsp: 1216537 MT 2010/0184326-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 03/09/2015, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2015)

 

Portanto, a depender do caso e do contexto da relação contratual locatícia, o locatário que perde seu investimento no fundo de comércio por eventual retomado do imóvel pelo locador pode eventualmente pleitear uma reparação correspondente às perdas e danos sofridos. Caso entenda que tenha sido vítima em uma situação como essa, não hesite em procurar um profissional para lhe orientar.

 

Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

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Passo a Passo – Abertura Pessoa Jurídica – Médico https://advogadorj.com/passo-a-passo-abertura-pessoa-juridica-medico/ Mon, 21 Aug 2023 11:30:22 +0000 https://advogadorj.com/?p=6547 Passo a Passo – Abertura Pessoa Jurídica – Médico   A seguir, passo a passo para abertura de pessoa jurídica para médico(a):   PASSO 1: CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL Solicite sua consulta prévia de endereço através do site Carioca Digital. Após a solicitação, aguarde a resposta da análise. O prazo da análise é de até 2 […]

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Fases da faculdade de Medicina | Universidade Santo Amaro

Passo a Passo – Abertura Pessoa Jurídica – Médico

 

A seguir, passo a passo para abertura de pessoa jurídica para médico(a):

 

PASSO 1: CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL

Solicite sua consulta prévia de endereço através do site Carioca Digital. Após a solicitação, aguarde a resposta da análise. O prazo da análise é de até 2 dias úteis, quando for necessária a realização da vistoria o prazo é até 5 dias úteis. A Consulta Prévia de Local possibilita que se conheça a possibilidade de executar a atividade econômica desejada no endereço pretendido.

PASSO 2: AUTO DECLARAÇÕES

Após a aprovação da consulta prévia, confirme o Termo de Aceitação através do menu Alvará de Licenças para Estabelecimento, clique na sua consulta prévia e acesse a opção “Constituir Empresa”. Leia com atenção e confirme os Termos de Aceitação. As auto declarações representam o compromisso do interessado em cumprir a norma legal municipal e a veracidade das informações declaradas em sua consulta prévia.

PASSO 3: CADASTRO NO SITE DA JUCERJA

Acesse o site da JUCERJA, preencha o formulário de cadastro de usuário, selecionando no menu principal a opção Cadastrar/Acessar > Cadastrar. Após realizar o cadastro, confirme o mesmo clicando no link da mensagem que foi enviada para o e-mail informado no cadastro.

Após confirmar seu cadastro, ou se já possuir cadastro ativo no site da JUCERJA, basta apenas efetuar seu login, selecionando no menu principal a opção Cadastrar/Acessar, informar seu login e senha e após clicar em “entrar”.

PASSO 4: PEDIDO DE VIABILIDADE

Realize o pedido de viabilidade acessando no menu principal site da JUCERJA a opção Serviços > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Viabilidade. Após o preenchimento, imprima o relatório da viabilidade.

A Viabilidade irá verificar a disponibilidade do nome empresarial desejado, o enquadramento no Corpo de Bombeiros (como simplificado ou não) e as possíveis restrições para obtenção de Inscrição Estadual na SEFAZ RJ.

PASSO 5: SOLICITAÇÃO DE CNPJ

Realize a solicitação do CNPJ preenchendo o DBE (Documento Básico de Entrada) através do site Coleta Online da Receita Federal. Após o preenchimento do DBE, guarde o seu número de recibo e o de identificação. Aguarde a validação de 30 minutos, depois acesse o site da Receita Federal e imprima o DBE.

PASSO 6: PROTOCOLO WEB

Gere o Boleto de pagamento no site da JUCERJA acessando no menu a opção Serviços > Guia Bancária.

Depois do boleto pago e compensado, preencha os dados para geração de protocolo no site da JUCERJA acessando no menu a opção Serviços > Protocolo Web.

Após a geração do protocolo, se o processo for com assinatura digital, aguarde o resultado do julgamento do mesmo. Se o processo for sem assinatura digital, compareça à Unidade JUCERJA selecionada na geração do protocolo para a entrega da documentação do processo no prazo de até 30 dias.

Para dúvidas de documentação consulte a IN 38/2017

PASSO 7: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Após o registro da empresa na JUCERJA, os dados da empresa serão enviados automaticamente para o sistema da Prefeitura. Será gerado o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) através do link enviado para o e-mail cadastrado na Consulta Prévia. Você pode também acessá-lo diretamente através do Carioca Digital.

Realize o pagamento das taxas e aguarde o prazo de até dois dias úteis para a confirmação do pagamento na prefeitura.

Após a confirmação do pagamento, seu alvará de funcionamento será concedido através do Carioca Digital.

PASSO 8: CERTIFICADO DO CORPO DE BOMBEIROS

Verifique no seu Relatório de Viabilidade se sua empresa foi enquadrada ou não no processo simplificado do Corpo de Bombeiros.

Processo Simplificado:

No site do Corpo de Bombeiros será possível verificar as exigências, informar que foram cumpridas, gerar sua taxa de emolumentos e imprimir seu certificado de aprovação após a confirmação bancária;

O Processo simplificado estará disponível para seu protocolo até 60 dias após o Registro da empresa na JUCERJA, após a geração do boleto de pagamento terá validade de 30 dias. Caso um desses prazos seja perdido será preciso solicitar uma Legalização de Inscrição nos Bombeiros, opção disponível no site da JUCERJA em Serviços > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Viabilidade.

Processo Não Simplificado:

É necessário solicitar o laudo de exigências e posteriormente o Certificado de Aprovação. Será preciso elaborar um projeto técnico ou um projeto de segurança contra incêndio e pânico, dependendo das características do estabelecimento. Para mais informações acesse o site do Corpo de Bombeiros ou compareça à unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima do Estabelecimento.

PASSO 9: EMISSÃO/ATUALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Os dados para emissão/atualização da Inscrição Estadual serão enviados automaticamente para a SEFAZ-RJ, depois do processo FINALIZADO, via REGIN.

Se as informações forem aceitas pela SEFAZ-RJ, a inscrição estadual será processada durante a próxima madrugada

Em caso de dúvida, enviar e-mail para atendimentocadastro@fazenda.rj.gov.br .

 

PASSO 10: INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Após todo o trâmite, já com o CNPJ ativo, é necessário que o interessado procure o Conselho Regional de Medicina do respectivo Estado para que proceda à inscrição da pessoa jurídica nos quadros do Conselho.

 

Fonte: https://www.jucerja.rj.gov.br/Home/informacoesEmpresas

 

Não hesite em procurar um profissional para lhe orientar. Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

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Justiça extingue pedido de Recuperação Judicial por fraude https://advogadorj.com/justica-extingue-pedido-de-recuperacao-judicial-por-fraude/ Tue, 11 Jul 2023 18:58:33 +0000 https://advogadorj.com/?p=6529 Justiça extingue pedido de Recuperação Judicial por fraude.   Em ação que tramita em Curitiba/PR, a Justiça extingue pedido de Recuperação Judicial por ter sido reconhecida fraude. Como consequência dos efeitos do deferimento do pedido de Recuperação Judicial todas as execuções que tramitam em desfavor da empresa são suspensas, de sorte que, durante o período […]

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Justiça extingue pedido de Recuperação Judicial por fraude.

 

Em ação que tramita em Curitiba/PR, a Justiça extingue pedido de Recuperação Judicial por ter sido reconhecida fraude. Como consequência dos efeitos do deferimento do pedido de Recuperação Judicial todas as execuções que tramitam em desfavor da empresa são suspensas, de sorte que, durante o período legal, não poderá sofrer qualquer tipo de penhora ou constrição judicial, via de regra.

 

Contudo, no caso em questão, foi apurada fraude na documentação contábil da empresa. Apesar da pessoa jurídica ter contraído diversos empréstimos, as instituições bancárias afirmaram nos autos que a documentação contábil apresentada para análise da liberação do crédito não correspondia àquela apresentada nos autos, de sorte que foi observada a incompatibilidade da situação da empresa com os fatos narrados, ocasionando a extinção da ação.

 

A fraude de documentos contábeis importa, em determinados casos, em configuração de crime previsto na legislação penal, de maneira que tanto a Recuperação Judicial quanto a Falência devem vir corroborada com elementos que comprovem que a pessoa jurídica, de fato, enfrenta profunda crise econômica.  A ação de Recuperação Judicial visa a preservação da empresa, oportunizando uma sobrevida à pessoa jurídica e, por via de consequência, a manutenção de postos de trabalho e impulsionamento da economia.

 

Assim, caso precise tomar medidas específicas para a preservação de sua empresa, não hesite em buscar um profissional capacitado para lhe ajudar: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

Fonte: https://site.mppr.mp.br/civel/Noticia/PR-Pedido-de-recuperacao-judicial-e-extinto-sem-resolucao-de-merito-com-fundamento-em

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É possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio https://advogadorj.com/e-possivel-penhora-de-cotas-sociais-de-empresa-em-recuperacao-para-garantir-divida-pessoal-do-socio/ Tue, 04 Aug 2020 06:01:54 +0000 https://advogadorj.com/?p=1211 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora de suas cotas em empresas em processo de recuperação judicial, ao entendimento de que não há vedação legal à medida. O recurso teve origem em execução promovida por uma empresa para cobrar dívida de […]

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora de suas cotas em empresas em processo de recuperação judicial, ao entendimento de que não há vedação legal à medida.

O recurso teve origem em execução promovida por uma empresa para cobrar dívida de cerca de R$ 595 mil. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de penhora sobre cotas sociais dos devedores em seis sociedades empresárias, duas delas em recuperação judicial.

Contra essa decisão, dois dos devedores recorreram, sustentando, entre outros pontos, que a penhora de cotas impõe aos sócios o ingresso de pessoa estranha ao quadro social, em prejuízo da affectio societatis. Alegaram ainda que, tendo sido aprovado o plano de recuperação das duas empresas, a substituição de administradores nesse caso teria de ser aprovada pela assembleia de credores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso, considerando que a recuperação da pessoa jurídica não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.

PENHORA POSSÍVEL

O autor do voto que prevaleceu no julgamento do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens – entre os quais se incluem as cotas que detiver em sociedade simples ou empresária –, salvo as restrições estabelecidas em lei.

O ministro citou precedentes do STJ no sentido de que é possível a penhora de cotas societárias para garantir o pagamento de dívida particular do sócio, pois não há vedação legal nem afronta à affectio societatis, uma vez que a constrição não leva necessariamente à inclusão de novas pessoas no quadro social.

Quanto à hipótese de sociedade em recuperação judicial, o magistrado ressalvou que poderia haver restrição à liquidação das cotas penhoradas, mas não à penhora em si.

Uma vez penhoradas as cotas – explicou o ministro –, algumas possibilidades se abrem na execução, como dispõe o artigo 861 do CPC. A primeira é o oferecimento dessas cotas aos demais sócios, os quais podem adquiri-las para evitar a liquidação ou o ingresso de terceiros na sociedade.

Não havendo interesse dos demais sócios, a possibilidade de aquisição passa para a sociedade – o que, em princípio, de acordo com o ministro, não seria viável no caso da recuperação judicial, pois não há lucros ou reservas disponíveis, nem é possível a alienação de bens do ativo permanente sem autorização judicial.

ALONGAMENTO DO PRAZO

“É de se considerar, porém, que o artigo 861, parágrafo 4º, inciso II, do CPC possibilita o alongamento do prazo para o pagamento do valor relativo à cota nas hipóteses em que houver risco à estabilidade da sociedade. Assim, a depender da fase em que a recuperação judicial estiver, o juízo pode ampliar o prazo para o pagamento, aguardando o seu encerramento”, afirmou.

Para o ministro, não há, em princípio, vedação legal à penhora de cotas de empresa em recuperação, “tendo em vista a multiplicidade de situações que podem ocorrer no prosseguimento da execução”.
“Eventual interferência da penhora de cota social na recuperação judicial da empresa deve ser analisada com o decorrer da execução, não podendo ser vedada desde logo, em abstrato, podendo os juízes (da execução e da recuperação judicial) se valer do instituto da cooperação de que trata o artigo 69 do CPC”, destacou.

Leia o acórdão

 


 

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