Arquivos Exterior - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/exterior/ Escritório de Advocacia | Advogados Tue, 28 Mar 2023 22:12:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Exterior - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/exterior/ 32 32 Contrato de Trabalho Internacional https://advogadorj.com/contrato-de-trabalho-internacional/ Tue, 28 Mar 2023 22:12:20 +0000 https://advogadorj.com/?p=6405   Contrato de Trabalho Internacional   Com a globalização as relações interpessoais desenvolveram-se, fenômeno acompanhado pelas relações de trabalho. Todavia, a formalização de vínculos trabalhistas que envolve questões internacionais gera consideráveis dúvidas acerca da legislação aplicável, o que o presente esclarecer ou, ao menos, atenuar.   Assim, objetivamente, vale elucidar que, via de regra, a […]

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Contrato de Trabalho Internacional

 

Com a globalização as relações interpessoais desenvolveram-se, fenômeno acompanhado pelas relações de trabalho. Todavia, a formalização de vínculos trabalhistas que envolve questões internacionais gera consideráveis dúvidas acerca da legislação aplicável, o que o presente esclarecer ou, ao menos, atenuar.

 

Assim, objetivamente, vale elucidar que, via de regra, a relação trabalhista é regulamentada pelas regras jurídicas locais, isto é, a legislação aplicável é aquela do lugar onde o contrato de trabalho foi celebrado e é executado, mesmo que o empregado seja brasileiro, ou, havendo Tratado Internacional cujo o Brasil seja signatário, essa será a norma aplicada.

 

Ademais, na hipótese do empregado, contratado por empresa brasileira, ser designado para desempenhar sua atividade laborativa em país estrangeiro, a norma aplicável será a Consolidação de Leis Trabalhistas brasileira. Ainda, importa ponderar o caso de contrato internacional de trabalho firmado no Brasil, para trabalho a bordo de navio de cruzeiros marítimos no Brasil e no exterior. Nesta hipótese, insta salientar que a Lei nº 7.064/82 garante ao empregado que trabalha no exterior a aplicação da norma brasileira quando restar claro que essa é a mais favorável que legislação local, vejamos o julgado do Tribunal Superior do Trabalho nessa conformidade in verbis:

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS A E B, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação da legislação brasileira ao caso dos autos, uma vez que, com o cancelamento da Súmula nº 207 do TST pela Res. 181/2012, DEJT de 19, 20 e 23/4/2012, que dispunha que “a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação” , firmou-se , neste Tribunal , o entendimento de que a Lei nº 7.064/82 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/82. Agravo desprovido. (TST – Ag: 109558720165090088, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 22/06/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2021)

 

A legislação aplicável irá variar mediante o caso concreto. Isso porque existem nuances que orientam por uma ou outra norma que deverá incidir na hipótese. Sendo assim, havendo dúvida ou sendo-lhe proposta oportunidade para desempenho de trabalho em país estrangeiro ou contratação por empresa de origem estrangeiro, o mais adequado é sempre buscar uma orientação jurídica de um profissional especialista.

 

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A seguir, modelo de contrato de trabalho internacional:

 

CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL

 

EMPREGADOR: xxx (denominação social), inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede na xxx, neste ato representada por xxx (nome do(a) representante legal), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, portador(a) da identidade nº, residente e domiciliado(a) na xxx.

 

EMPREGADO:  xxx (nome do(a) representante legal), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, portador(a) da identidade nº, residente e domiciliado(a) na xxx.

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços laborais de xxx, na função de xxx, que será prestado pelo empregado na/em/no xxx (local de trabalho), nos termos e nas condições ajustadas no presente contrato de trabalho internacional.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado cumprirá jornada de trabalho de xxx horas semanais, iniciando suas atividades às xxx e finalizando às xxx, de xxx à xxx (dias da semana), com intervalo intrajornada de xxx para descanso e alimentação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica expressamente ajustada a possibilidade de transferência do Contratado para prestação de serviços em outra localidade, Cidade ou Estado, diversa daquela da contratação, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

DA DURAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato é formalizado pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em xxx e perdurará até xxx, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, caso haja interesse mútuo, o que deverá ser formalizado por escrito.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Vigorando o contrato após o período experimental, transformar-se-á em contrato por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

 

DA REMUNERAÇÃO

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados, o(a) empregador(a) pagará o salário mensal de xxx (R$ remuneração por extenso), bem como demais verbas trabalhistas obrigatórias, que deverá ser depositado na conta bancária do empregado até o dia xx do mês subsequente à prestação do serviço.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como, aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficando obrigado a ressarci-lo por todos os danos causados, ficando o empregador autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO

 

CLÁUSULA QUARTA: O empregado assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter confidencial da empregado, que, por qualquer forma, venha  adquirir em razão dos serviços que prestar, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para desempenho normal de suas funções.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao empregado utilizar-se de sua condição de empregado no intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens de distribuidores, clientes ou fornecedores do empregador.

 

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

CLÁUSULA QUINTA: O empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, seguir criteriosamente os procedimentos de segurança no trabalho do empregador, bem como, utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), quando for necessário, constituindo-se em falta grave a inobservância do quanto aqui estabelecido, além daquelas previstas no art. 482 da CLT.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da cidade de xxx para resolver quaisquer divergências relativas a este contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

 

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

 

Cidade xxx, xxx de xxx de xxxx.

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(empregador)

________________________________________

(empregado)

Testemunha 1

 

_____________________________

(nome)

 

_____________________________

(CPF)

 

_____________________________

(assinatura)

 

 

Testemunha 2

 

_____________________________

(nome)

 

_____________________________

(CPF)

 

_____________________________

(assinatura)

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Tributação de investimentos no exterior https://advogadorj.com/tributacao-de-investimentos-no-exterior/ Thu, 20 Aug 2020 01:59:48 +0000 https://advogadorj.com/?p=1225 A principal dúvida dos clientes na hora de investir no exterior é como declarar e tributar esses recursos. É mais simples do que as pessoas imaginam, mas é muito importante entender as diferenças de tributação de acordo com a modalidade na hora de escolher o investimento, pois isso pode fazer muita diferença na rentabilidade. Declaração […]

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A principal dúvida dos clientes na hora de investir no exterior é como declarar e tributar esses recursos.

É mais simples do que as pessoas imaginam, mas é muito importante entender as diferenças de tributação de acordo com a modalidade na hora de escolher o investimento, pois isso pode fazer muita diferença na rentabilidade.

Declaração

É necessário informar anualmente na declaração de IR o valor investido no exterior atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior. Quem tem investimentos no exterior superiores a US$ 100 mil além de informar o valor à Receita Federal, deve prestar contas ao Banco Central.

Imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior (15%)

Liquidação ou resgate de aplicações financeiras no exterior devem ser tributadas em 15% sobre o lucro. A apuração do lucro deve ser calculada em relação à variação em reais dos investimentos. O investidor é que tem a obrigação de recolher o imposto até o ultimo dia útil do mês subsequente a operação.

Dica: Pouca gente sabe que há um limite de isenção de 20 mil reais em relação a soma total das vendas de ativos apuradas no período. Então, caso o resgate não seja muito alto ou precise ser feito de uma vez, sugiro segmentar os resgates em várias tranches de R$ 20 mil por mês pra evitar a tributação.

Imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior

Na hipótese de rendimentos periódicos, como o caso de “cupons” de bônus adquiridos a partir da emissão de divida por países ou companhias, havia uma dúvida sobre a tributação. Mas a Receita Federal emitiu um ato declaratório equiparando a ganho de capital. Sendo assim, devem ser tributadas em 15%. Cabe ao investidor efetuar o pagamento.

No caso de dividendos de fundos offshore, os mesmos devem ser tributados pela tabela progressiva de IR. Cabe ao investidor efetuar o pagamento.

Dica: No exterior, existem fundos offshore aonde o cliente pode optar receber dividendos mensais (esse tipo faz bastante sucesso entre os investidores Brasileiros), ou acumular todos os pagamentos no fundo e recebe-los como valorização da cota. Fique atento, pois, dependendo do valor, é mais vantajoso optar por acumular os juros e resgatar recursos somente quando tiver necessidade podendo usufruir da isenção de IR, quando o resgate mensal não ultrapassar R$ 20 mil, ou pagar 15% de ganho de capital em vez de 27,5% de imposto pela alíquota máxima da tabela progressiva.

Imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas (30% na fonte)

Nos EUA, diferentemente do Brasil, os dividendos distribuídos por Ações, ADRs (recibos de ações de empresas de fora dos EUA negociados na Bolsa de Nova York) e ETFs (fundos negociados em bolsa) são tributáveis. No caso do investidor estrangeiro, a corretora aonde são negociados os títulos já retém na fonte o imposto devido. Não é necessário pagar imposto no Brasil devido ao acordo de bitributação.

Dica: É possível comprar ETFs offshore, aonde não há cobrança de imposto na fonte. Mas é preciso ficar atento à liquidez desses papéis. Pois não adianta deixar de pagar o imposto sobre os dividendos mas ser penalizado na venda dos papeis por causa de liquidez. Pode sair mais caro.

Imposto americano na fonte em caso de sucessão

Nos EUA os impostos sobre ativos financeiros e imoveis podem ser altíssimos, chegando a quase metade do patrimônio investido. O imposto tem sua alíquota mínima em 40% a nível federal, podendo sofrer variações de acordo com os estados.

Dica: O imposto de sucessão não incide em fundos offshore (destinado exclusivamente a investidores estrangeiros) e bonds (títulos de renda fixa). Caso tenha preocupacao com a sucessão e não tenha feito um planejamento com a ajuda de um especialista, preferira esse tipo de investimento pra não ter dor de cabeça. Ou melhor, pra não dar dor de cabeça pra seus herdeiros.


Matéria publicada por Livia Mansur, em 20/07/2020, no website Infomoney.


 

 

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