Arquivos herança - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/heranca/ Escritório de Advocacia | Advogados Thu, 06 Jul 2023 19:47:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos herança - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/heranca/ 32 32 Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários? https://advogadorj.com/quem-paga-o-imposto-na-cessao-de-direitos-hereditarios/ Thu, 06 Jul 2023 19:47:46 +0000 https://advogadorj.com/?p=6517 Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários? A cessão de direitos heriditários é realizada através de uma escritura pública e se caracteriza quando o herdeiro vende ou doa seu quinhão na herança antes da partilha. O direito a herança está previsto no artigo 5º, XXX da Constituição Federal Brasileira. Já a cessão de direitos […]

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A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS BREVES CONSIDERAÇÕES - Nelson dos Santos

Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos heriditários é realizada através de uma escritura pública e se caracteriza quando o herdeiro vende ou doa seu quinhão na herança antes da partilha. O direito a herança está previsto no artigo 5º, XXX da Constituição Federal Brasileira. Já a cessão de direitos hereditários é titulada pelos artigos 1.793 a 1.795 do código civil. Receber herança é um direito fundamental fácil de ser exercido. Basta que o herdeiro faça uma declaração por escrito ou que realize quaisquer ações tituladas pelo Art. 1.805 do Código Civil. (Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários?).

São os chamados atos típicos de herdeiro que deixam claro, de modo tácito ou expresso, a aceitação da herança. Já a cessão de direitos hereditários é feita através de escritura pública em cartório de notas, assim como o procedimento de inventário extrajudicial. E ambos os procedimentos são tributados, ou seja, você paga impostos.

Entenda como funciona a cessão de direitos hereditários

A cessão de direitos hereditários quando feita a título oneroso é considerada uma compra e venda. Mas, quando feita a título gratuito configura uma doação. Ela difere da renúncia a herança na medida em que o herdeiro não está renunciando a nada, pelo contrário, está cedendo o seu quinhão da herança a alguém.

A cessão de direitos hereditários só pode ser realizada antes da partilha. Ademais, o herdeiro só pode vender ou doar o seu quinhão na herança, ou seja, a sua parte. E esta é dada conforme o número de herdeiros. Por exemplo: se são 3 herdeiros, então o quinhão é 1/3, se são dois então é exata metade, e assim por diante. Além disso, é importante destacar que a cessão de direitos hereditários só pode ser feita por quem aceite receber a herança primeiro.

Como funcionam os impostos?

O imposto que incide sobre a cessão de direitos hereditários é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. O ITCMD incide sobre a herança, e sobre a cessão de direitos hereditários, seja onerosa ou a título gratuito. Confira:

  • No caso de cessão onerosa, o ITCMD é pago pelo cessionário;
  • Quando a cessão a título gratuito, o imposto é devido pelo donatário;
  • Se há fideicomisso, então quem paga é o fiduciário;
  • E no recebimento da herança, o imposto é devido pelo herdeiro ou legatário.

Inclusive, esse é o entendimento dos Tribunais pátrios:

CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – Responsabilidade pelo recolhimento do ITCMD – Responsabilidade do cessionário – Aplicação analógica do art. 10, IV, Decreto Estadual n. 46.665/02 – Escritura de cessão de direitos expressa no sentido de que a responsabilidade é da cessionária – Legitimidade, ademais, de o cessionário atuar no inventário para regularização do imóvel adquirido (art. 616, V, CPC)– Dificuldades de regularização do imóvel que foram riscos assumidos pela cessionária, nada havendo a ser indenizado a título de dano moral – Ação improcedente – Sentença ratificada (art. 252, TITJSP/09) – Recurso improvido. (TJ-SP – AC: 10188671720168260405 SP 1018867-17.2016.8.26.0405, Relator: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 20/08/2019, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2019).

Ou seja, o recolhimento de impostos é sempre devido por quem recebe o bem ou direito. Entenda:

  1. Cessionário: pessoa que recebe o direito ao quinhão da herança;
  2. Donatário: quem recebe doação:
  3. Herdeiro: quem sucede em parte, ou em sua totalidade, a uma herança;
  4. Legatário: quem recebe legado, bens, valores ou direitos, por testamento;
  5. Fiduciário: pessoa de confiança que tutela bens e direitos recibos por uma das partes em herança ou testamento.

Além do ITCMD, no caso de cessão de direitos hereditários onerosa envolvendo imóveis, incide ainda o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Quem paga imposto na cessão de direitos hereditários no caso de renúncia translativa?

A renúncia translativa é quando o herdeiro ou legatário renúncia a herança em favor de alguém. Tecnicamente falando isso é uma doação. Nesse caso, o ITCMD incide duas vezes, na aceitação da herança e na posterior renúncia translativa, para realizar esse procedimento da forma correta, é recomendado consultar um advogado de direito sucessório ou de direito tributário. No primeiro momento, cabe ao herdeiro pagar o ITCMD. E na posterior renúncia, o imposto é devido pelo favorecido, uma vez que a renúncia translativa entra como uma doação na partilha.

Conclusão

Em qualquer um dos casos, o imposto é devido sempre pelo favorecido, ou seja, por quem recebe o bem, valor ou direitos, por isso, na maioria das vezes a melhor opção de transmissão da herança é através de um planejamento patrimonial sucessório.

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Assembleia de SP aprova redução do ITCMD https://advogadorj.com/assembleia-de-sp-aprova-reducao-do-itcmd/ Tue, 31 Jan 2023 12:48:23 +0000 https://advogadorj.com/?p=6310 Assembleia de SP aprova redução do ITCMD Assembleia de SP aprova redução do ITCMD e o projeto de Lei vai à sanção ou veto do Governador. ITCMD foi cortado de 4% para 1% no caso de heranças, tornando São Paulo o estado com a alíquota mais baixa do país. A Assembleia Legislativa de São Paulo […]

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Advogado RJ - Escritório de Advocacia

Assembleia de SP aprova redução do ITCMD

Assembleia de SP aprova redução do ITCMD e o projeto de Lei vai à sanção ou veto do Governador. ITCMD foi cortado de 4% para 1% no caso de heranças, tornando São Paulo o estado com a alíquota mais baixa do país.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária, a redução da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre os valores transmitidos na forma de heranças ou doações.

O Projeto de Lei nº 511/2020, de autoria do deputado Frederico D’Avila (União Brasil), reduz a alíquota do ITCMD no estado de 4% para 0,5%, no caso das doações, e 1%, no caso das heranças.

Se a medida for sancionada pelo governador, São Paulo passará a ser o estado com a menor alíquota de imposto sobre heranças e doações, dado que as cobranças, hoje, variam de 2% a 8%, dependendo da unidade da federação.

No dia 17/01/2023, o projeto foi encaminhado para a sanção do Executivo, o governador terá 15 dias úteis para aprovar ou rejeitar o PL. Caso seja sancionada, a nova regra entra em vigor logo na sua data de publicação.

A medida vai de encontro ao cenário internacional, porém traz aos contribuintes a possibilidade de planejarem melhor a sua sucessão. O contribuinte pode requerer a transferência de seus bens ao Estado de São Paulo (aqueles que não são imóveis) e fazerem o inventário no Estado paulista. A medida vai contribuir com a melhor organização patrimonial de diversos brasileiros que entendem abusivas as alíquotas dos demais Estados do Brasil.

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