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A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS BREVES CONSIDERAÇÕES - Nelson dos Santos

Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos heriditários é realizada através de uma escritura pública e se caracteriza quando o herdeiro vende ou doa seu quinhão na herança antes da partilha. O direito a herança está previsto no artigo 5º, XXX da Constituição Federal Brasileira. Já a cessão de direitos hereditários é titulada pelos artigos 1.793 a 1.795 do código civil. Receber herança é um direito fundamental fácil de ser exercido. Basta que o herdeiro faça uma declaração por escrito ou que realize quaisquer ações tituladas pelo Art. 1.805 do Código Civil. (Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários?).

São os chamados atos típicos de herdeiro que deixam claro, de modo tácito ou expresso, a aceitação da herança. Já a cessão de direitos hereditários é feita através de escritura pública em cartório de notas, assim como o procedimento de inventário extrajudicial. E ambos os procedimentos são tributados, ou seja, você paga impostos.

Entenda como funciona a cessão de direitos hereditários

A cessão de direitos hereditários quando feita a título oneroso é considerada uma compra e venda. Mas, quando feita a título gratuito configura uma doação. Ela difere da renúncia a herança na medida em que o herdeiro não está renunciando a nada, pelo contrário, está cedendo o seu quinhão da herança a alguém.

A cessão de direitos hereditários só pode ser realizada antes da partilha. Ademais, o herdeiro só pode vender ou doar o seu quinhão na herança, ou seja, a sua parte. E esta é dada conforme o número de herdeiros. Por exemplo: se são 3 herdeiros, então o quinhão é 1/3, se são dois então é exata metade, e assim por diante. Além disso, é importante destacar que a cessão de direitos hereditários só pode ser feita por quem aceite receber a herança primeiro.

Como funcionam os impostos?

O imposto que incide sobre a cessão de direitos hereditários é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. O ITCMD incide sobre a herança, e sobre a cessão de direitos hereditários, seja onerosa ou a título gratuito. Confira:

  • No caso de cessão onerosa, o ITCMD é pago pelo cessionário;
  • Quando a cessão a título gratuito, o imposto é devido pelo donatário;
  • Se há fideicomisso, então quem paga é o fiduciário;
  • E no recebimento da herança, o imposto é devido pelo herdeiro ou legatário.

Inclusive, esse é o entendimento dos Tribunais pátrios:

CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – Responsabilidade pelo recolhimento do ITCMD – Responsabilidade do cessionário – Aplicação analógica do art. 10, IV, Decreto Estadual n. 46.665/02 – Escritura de cessão de direitos expressa no sentido de que a responsabilidade é da cessionária – Legitimidade, ademais, de o cessionário atuar no inventário para regularização do imóvel adquirido (art. 616, V, CPC)– Dificuldades de regularização do imóvel que foram riscos assumidos pela cessionária, nada havendo a ser indenizado a título de dano moral – Ação improcedente – Sentença ratificada (art. 252, TITJSP/09) – Recurso improvido. (TJ-SP – AC: 10188671720168260405 SP 1018867-17.2016.8.26.0405, Relator: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 20/08/2019, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2019).

Ou seja, o recolhimento de impostos é sempre devido por quem recebe o bem ou direito. Entenda:

  1. Cessionário: pessoa que recebe o direito ao quinhão da herança;
  2. Donatário: quem recebe doação:
  3. Herdeiro: quem sucede em parte, ou em sua totalidade, a uma herança;
  4. Legatário: quem recebe legado, bens, valores ou direitos, por testamento;
  5. Fiduciário: pessoa de confiança que tutela bens e direitos recibos por uma das partes em herança ou testamento.

Além do ITCMD, no caso de cessão de direitos hereditários onerosa envolvendo imóveis, incide ainda o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Quem paga imposto na cessão de direitos hereditários no caso de renúncia translativa?

A renúncia translativa é quando o herdeiro ou legatário renúncia a herança em favor de alguém. Tecnicamente falando isso é uma doação. Nesse caso, o ITCMD incide duas vezes, na aceitação da herança e na posterior renúncia translativa, para realizar esse procedimento da forma correta, é recomendado consultar um advogado de direito sucessório ou de direito tributário. No primeiro momento, cabe ao herdeiro pagar o ITCMD. E na posterior renúncia, o imposto é devido pelo favorecido, uma vez que a renúncia translativa entra como uma doação na partilha.

Conclusão

Em qualquer um dos casos, o imposto é devido sempre pelo favorecido, ou seja, por quem recebe o bem, valor ou direitos, por isso, na maioria das vezes a melhor opção de transmissão da herança é através de um planejamento patrimonial sucessório.

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Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo https://advogadorj.com/clinicas-de-saude-possuem-direito-a-reducao-de-tributo/ Fri, 02 Jun 2023 22:04:15 +0000 https://advogadorj.com/?p=6457 Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo   O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA) reconheceu que clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo. O tribunal, recente decisão proferida, definiu que as sociedades empresárias de clínicas médicas, bem com outros prestadores de serviços da […]

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Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo

 

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA) reconheceu que clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo. O tribunal, recente decisão proferida, definiu que as sociedades empresárias de clínicas médicas, bem com outros prestadores de serviços da área da saúde que optaram pela tributação com base no lucro presumido possuem direito a alíquotas diferenciadas para a apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). No julgamento restou firmada a seguinte tese:

 

“Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão ‘serviços hospitalares’, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ‘em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'”

 

Sendo assim, a base de cálculo para apuração dos tributos mencionados restará diferenciada, ocasionando, ao final, a redução dos impostos, restritivos às clínicas de saúde e outros agentes atuantes na área de saúde. Caso titular de  empresa nesse ramo de atuação e tenha alguma dúvida ou interesse em saber se sua empresa tem direito à alíquota diferenciada, não hesite em procurar um advogado especialista.

 

Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=217&cod_tema_final=217

 

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