Arquivos Instagram condenado por fraude em sua plataforma - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/instagram-condenado-por-fraude-em-sua-plataforma/ Escritório de Advocacia | Advogados Thu, 09 Feb 2023 17:48:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Instagram condenado por fraude em sua plataforma - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/instagram-condenado-por-fraude-em-sua-plataforma/ 32 32 Instagram condenado por fraude em sua plataforma. https://advogadorj.com/instagram-condenado-por-fraude-em-sua-plataforma/ Thu, 09 Feb 2023 17:48:37 +0000 https://advogadorj.com/?p=6323 Instagram condenado por fraude em sua plataforma, com a síntese da sentença: Processo: 0815382-26.2022.8.19.0001 “Alega o autor em síntese, que, no dia 22.02.2022, visualizou perante à primeira ré, a publicidade de alguns eletrodomésticos à venda na conta @rossanabarbosa_, e, com base nisso, efetuou o pagamento via pix. Ocorre que, a referida conta fora invadida por […]

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Instagram condenado por fraude em sua plataforma, com a síntese da sentença:

Processo: 0815382-26.2022.8.19.0001

“Alega o autor em síntese, que, no dia 22.02.2022, visualizou perante à primeira ré, a publicidade de alguns eletrodomésticos à venda na conta @rossanabarbosa_, e, com base nisso, efetuou o pagamento via pix. Ocorre que, a referida conta fora invadida por fraudadores, fato desconhecido pelo autor. Ciente do golpe, o autor informou ao banco Neon (destinatário) e banco Iter (emissor), solicitando o estorno do depósito. Aduz, por fim, que comunicou o fato à autoridade policial. Requer, a título de dano material, a restituição do valor R$ 2000,00 (dois mil reais), bem como compensação por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

É de conhecimento público e notório (art. 374, I do CPC) que os agentes criminosos, utilizando de moderna tecnologia, são capazes de invadir os sistemas digitais, clonando contas, descobrindo senhas, bem como dados pessoais dos consumidores, a fim de lhes aplicar golpes, ou ter acesso a dados dos usuários, como o objeto desta demanda.

No caso em análise, verifica-se ser incontroverso, o fato de que a conta @rossanabarbosa_ foi apropriada por terceiro, que culminou na fraude praticada, fato este não negado pela requerida que, contudo, procurou apenas assentar a eficácia do sistema de segurança da plataforma, culpa exclusiva da parte requerente e de terceiros, bem como procedimento de recuperação de conta quanto à eventual problema
apresentado.

Por certo, a primeira ré não forneceu a segurança esperada pelos usuários da plataforma, de modo a permitir a invasão de contas e anúncios fraudulentos. Não comprova a primeira ré que não houve falha na segurança quanto ao fato em questão.

De acordo com o art. 14, § 1.º da Lei n.º 8.078/90, o serviço prestado pela primeira ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu fornecimento, o qual não permite a certeza da autoria do acesso de terceiros à conta de Instagram”.

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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)

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