Arquivos leis trabalhistas - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/leis-trabalhistas/ Escritório de Advocacia | Advogados Thu, 30 Jan 2025 15:03:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos leis trabalhistas - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/leis-trabalhistas/ 32 32 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É? https://advogadorj.com/demissao-por-justa-causa-o-que-e/ Thu, 30 Jan 2025 15:03:14 +0000 https://advogadorj.com/?p=7195 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: QUANDO O EMPREGADOR PODE APLICÁ-LA? A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador no âmbito das relações de emprego, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo […]

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: QUANDO O EMPREGADOR PODE APLICÁ-LA?

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador no âmbito das relações de emprego, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

Sendo assim, neste artigo, vamos abordar as principais hipóteses de justa causa, os direitos do trabalhador nessa situação e os cuidados que o empregador deve ter ao aplicar essa penalidade.

1. O QUE É A JUSTA CAUSA?

A justa causa ocorre quando o empregado comete uma infração grave, violando deveres fundamentais do contrato de trabalho. Em contrapartida a demissão sem justa causa, nesta modalidade o empregador não precisa pagar algumas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS.

2. PRINCIPAIS MOTIVOS PARA JUSTA CAUSA (ART. 482 DA CLT)

Nesse sentido, a CLT prevê diversas hipóteses que justificam a demissão por justa causa. Veja algumas das mais comuns:

  • Ato de improbidade – Quando o empregado age com desonestidade, como furto, fraude ou adulteração de documentos.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento – Ações imorais, assédio ou comportamento inadequado no ambiente de trabalho.
  • Negociação sem autorização – Quando o funcionário atua em concorrência com o empregador, sem autorização.
  • Condenação criminal definitiva – Se o trabalhador for condenado e não houver possibilidade de recurso.
  • Desídia no desempenho das funções – Falta de comprometimento e repetição de condutas negligentes.
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Quando o funcionário apresenta sinais de alcoolismo frequente ou aparece embriagado no trabalho.
  • Violação de segredo da empresa – Quando há divulgação de informações sigilosas.
  • Insubordinação ou indisciplina – Recusa grave em obedecer ordens legítimas do empregador.
  • Abandono de emprego – Ausência injustificada por mais de 30 dias.
  • Agressões físicas no ambiente de trabalho – Exceto quando há legítima defesa.
  • Prática de jogos de azar – Se comprometer o desempenho no trabalho.

3. DIREITOS DO TRABALHADOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

Em contrapartida a demissão sem justa causa, quando há justa causa, o empregado perde alguns direitos rescisórios. Logo, ele receberá apenas:

Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
Férias vencidas + adicional de 1/3 (se houver)

⚠ Sendo assim, o trabalhador perde:

  • Aviso prévio ❌
  • 13º salário proporcional ❌
  • Multa de 40% do FGTS ❌
  • Saque do FGTS ❌
  • Seguro-desemprego ❌

4. CUIDADOS QUE O EMPREGADOR DEVE TER

Sendo assim, para evitar questionamentos judiciais, a empresa deve adotar algumas precauções:

  • Proporcionalidade – A penalidade deve ser compatível com a falta cometida.
  • Imediatidade – A demissão deve ocorrer logo após a infração, sem demora excessiva.
  • Prova documental – É essencial documentar a falta (testemunhas, e-mails, registros, etc.).
  • Justificativa formal – A carta de demissão deve esclarecer o motivo da justa causa.

5. CONTESTAÇÃO DA JUSTA CAUSA PELO EMPREGADO

Contudo, caso o trabalhador entenda que foi injustamente demitido por justa causa, ele pode buscar assistência jurídica para contestar a decisão. Eventualmente, se a empresa não comprovar a falta grave, a penalidade poderá ser revertida na Justiça do Trabalho, convertendo a rescisão em demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

CONCLUSÃO

Portanto, a justa causa é uma medida extrema, que deve ser aplicada com cautela e dentro dos critérios legais. Assim sendo, tanto empregadores quanto empregados devem conhecer seus direitos e deveres para evitar litígios trabalhistas.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação jurídica, entre em contato com nosso escritório!

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Coronavírus: Bolsonaro edita MP que altera regras trabalhistas em meio à pandemia. https://advogadorj.com/coronavirus-bolsonaro-edita-mp-que-altera-regras-trabalhistas-em-meio-a-pandemia/ Thu, 26 Mar 2020 22:21:23 +0000 https://advogadorj.com/?p=1186 Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras […]

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Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública.

Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Por volta das 13h50 desta segunda-feira, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro informou ter revogado esse trecho da MP.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição

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