Arquivos Modelo de Contrato - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/modelo-de-contrato/ Escritório de Advocacia | Advogados Sat, 19 Aug 2023 12:26:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Modelo de Contrato - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/modelo-de-contrato/ 32 32 Modelo de contrato social médico https://advogadorj.com/modelo-de-contrato-social-medico/ Sat, 19 Aug 2023 12:26:18 +0000 https://advogadorj.com/?p=6544 Modelo de contrato social médico Conforme abaixo disponibilizamos um modelo de contrato social médico para aqueles que buscam um modo mais completo para a abertura da sua empresa e não realizar a confusão patrimonial da pessoa física com a jurídica.   INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA. Nome , nacionalidade, profissão, estado […]

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Contrato Social MEI: O que é e como emitir? - Juros Baixos

Modelo de contrato social médico

Conforme abaixo disponibilizamos um modelo de contrato social médico para aqueles que buscam um modo mais completo para a abertura da sua empresa e não realizar a confusão patrimonial da pessoa física com a jurídica.

 

INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.

Nome , nacionalidade, profissão, estado civil, nascida no local na data xx/xx/xxxx, CPF:xxx, documento de identidade  xxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx denominado Titular do presente Instrumento, constitui a sociedade limitada unipessoal a seguir descrita, que se regerá por meio das cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento de Constituição – observando-se as disposições previstas no Ordenamento Jurídico brasileiro.

DO NOME EMPRESARIAL

Cláusula Primeira – A sociedade limitada unipessoal adotará o nome empresarial de XXXXXXXXXXX LTDA., em consonância com o estabelecido no art. 997, inciso II, c/c o art. 1052 do Código Civil, e será regida por este Instrumento de Constituição, em consonância com o previsto na Instrução Normativa DREI n.º 63/2019; tendo como título de estabelecimento XXXXXXXX LTDA.

DO OBJETO SOCIAL

Cláusula Segunda – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXX LTDA, terá por objeto social a prestação de serviços médicos. Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal n.º:

  • 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Parágrafo Primeiro – Ao longo de sua existência a sociedade poderá, mediante alteração do presente Instrumento, incluir outras atividades na cláusula supra descrita.

Parágrafo Segundo – A sociedade poderá, mediante alteração do presente Instrumento de Constituição, modificar sua natureza Jurídica de Constituição, sendo possível, ainda, a inclusão de sócios.

DA SEDE       

Cláusula terceira – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXX, terá sua sede na xxxxxxxxxxxxx, podendo abrir e encerrar filiais, em qualquer parte do Território Nacional, mediante alteração deste Instrumento de Constituição.

Parágrafo único O exercício das atividades fins inscritas no objeto social ocorrerão nas sedes ou dependências das Pessoas – Jurídicas, Públicas ou Privadas, contratantes dos serviços da sociedade limitada unipessoal XXXXXXXXX LTDA – constituída por meio do presente Instrumento –, tendo em vista a especificidade e a natureza dos serviços ofertados e descritos no Objeto Social e evidenciados na cláusula segunda deste Instrumento de Constituição.

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO

Cláusula Quarta – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXXXXXX LTDA iniciará suas atividades a partir do seu registro e seu prazo de duração será indeterminado;

DO CAPITAL

Cláusula Quinta – O capital da sociedade limitada unipessoal XXXXXXXXX LTDA será de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), dividido em 1.000 (MIL) quotas de capital, pelo valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pela Titular, em moeda corrente do país, na data de assinatura deste Instrumento.

NOME Nº QUOTAS VALOR R$
Sócio 1000                              1.000,00
TOTAL 1000                              1.000,00

Parágrafo único – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sexta – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do (s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direto de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.

DA ADMINISTRAÇÃO

Cláusula Sétima – A administração será exercida pela Titular, que representará legalmente a empresa e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto, em consonância com o previsto no art. 997, inciso VI, do Código Civil;

DO BALANÇO PATRIMONIAL

Cláusula Oitava – Ao término de cada exercício social – coincidente com o período de 1 ano-calendário, em 31/12, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao Titular os lucros ou perdas apuradas, em consonância com o previsto no art.1065 do Código Civil e demais normas vigentes no Ordenamento Jurídico brasileiro;

Claúsula Nona Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.

Claúsula Décima – Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DA ADMINISTRADORA

Cláusula Décima Primeira – A administradora declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade limitada unipessoal XXXXXXX LTDA, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, em consonância com o previsto no art. 1.011, § 1º, do Código Civil c/c o art, 37, inciso II, da LEI Nº 8.934, de 1994;

DISPOSIÇÕES GERAIS

Claúsula Décima Segunda – Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses destes ou do(s) sócio(s) remanescentes (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, especificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXX LTDA, por meio da Titular deste Instrumento de Constituição, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;

Cláusula Décima Quarta – A sociedade limitada unipessoal XXXXXXXX LTDA fica sujeita aos ditames da Constituição Federal de 1988, ao Código Civil brasileiro, às demais Leis – infraconstitucionais, e, enfim, a todo o Ordenamento Jurídico Pátrio; declarando por meio da Titular, ainda no presente Instrumento, ser signatária de todas as Cláusulas necessárias à Constituição de uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL;

Cláusula Décima Quinta – Fica eleito o foro da Comarca de XXXXXXX, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Instrumento de Constituição.

Lavrado em 1 (uma) via, elaborado, lido, compreendido e conferido – em conformidade com a intenção do sócio único ora presente, assinando e rubricando todas as suas folhas, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais, a cumpri-lo em todos os seus termos – observando-se o Ordenamento Jurídico brasileiro.

Local, data xxxxx de xxxxxx de xxxx.

__________________________________________

Nome do sócio

CPF: XXXXXXXXX

Sócio/Administrador

 

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Modelo Contrato Terceirização – MEI – Microempreendedor Individual – Sem Vínculo Empregatício. https://advogadorj.com/modelo-contrato-empresa-com-motoboy-mei-microempreendedor-individual-sem-vinculo-empregaticio/ Mon, 06 Jun 2022 19:03:09 +0000 https://advogadorj.com/?p=5720 Modelo Contrato Terceirização com Motoboy – MEI – Microempreendedor Individual – Sem Vínculo Empregatício. CONTRATANTE: (nome empresa), sociedade comercial, com sede à (endereço completo), e com filial estabelecida na (endereço completo da filial, se houver), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, inscrição municipal n.º ______, neste ato representada por um de seus procuradores, (nome […]

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Contrato Motoboy

Contrato Motoboy

Modelo Contrato Terceirização com Motoboy – MEI – Microempreendedor Individual – Sem Vínculo Empregatício.

CONTRATANTE: (nome empresa), sociedade comercial, com sede à (endereço completo), e com filial estabelecida na (endereço completo da filial, se houver), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, inscrição municipal n.º ______, neste ato representada por um de seus procuradores, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (função), portadora da Cédula de Identidade RG n.º _____ e do CPF/MF sob o n.º _____, doravante designada simplesmente CONTRATANTE;

CONTRATADO: (nome da empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________, neste ato representada por seu sócio gerente (nome completo), portador do RG n.º _______ e do CPF/MF n.º _______doravante designada CONTRATADA:

DO OBJETO: o presente contrato de terceirização e prestação de serviços de transporte, coletas e entregas, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, as partes contratantes mutuamente aceitam e outorgam, para prestação de entrega de produtos através de empresa contratada de Microempreendedor Individual, sem qualquer vínculo trabalhista, com remuneração variável conforme volume de entregas:

DA TERCEIRIZAÇÃO: A Contratada na qualidade de empresa terceirizada e especializada no setor de transportes e cargas, compromete-se à prestar à Contratante, serviços de transportes, coletas e entregas de peças, mercadorias, encomendas, documentos, volumes, pacotes e outros, dentro do perímetro urbano de (nome da Cidade) e arredores, sem limite de quilometragem, os quais serão executados através de um motorista equipado com veículo de carga automotor com capacidade de carga e locomoção que atenda às necessidades da Contratante, mediante remuneração pelo serviço através do pagamento do frete (art. 730 do Código Civil). A coleta no domicílio do embarcador ou a entrega no domicílio do destinatário deverão ser objeto de ajuste específico, declarado expressamente no conhecimento de transporte (art. 752 do Código Civil) mediante remuneração própria, valores estes pagos pelo consumidor e repassados à empresa MEI contratada.

DO VEÍCULO: A fim de atender as solicitações da Contratante, a Contratada colocará à disposição daquela, um motorista equipado com um veículo automotor, durante todo tempo de vigência do presente instrumento, que deverá estar disponível, durante os horários contratados e nos locais indicados pela Contratante, para realizar a entrega, pode se fazer substituir por outras empresas de MEI ou pessoas indicadas.

DOS CONDUTORES: Caso a Contratante, por qualquer motivo, não aprove os condutores enviados pela Contratada, ou os mesmos estejam impossibilitados para efetuar os serviços, por motivos pessoais, de saúde e/ou quaisquer outros, a Contratada deverá efetuar a imediata substituição dos mesmos, tantas e quantas vezes forem necessárias, até a completa satisfação e adaptação da Contratante, devendo os condutores de veículos enviados pela Contratada ser sempre funcionários e/ou sócios integrantes desta, devidamente registrados e/ou constantes do contrato social.

DA REMUNERAÇÃO: A remuneração será sempre variável e correspondente ao volume de entregas realizadas pela contratada, valores que serão pré-definidos através de planilha de ajuste de quilômetros, bairros e distâncias, que será entabulada pelas partes, podendo ser revista mensalmente, haja vista as variáveis de combustíveis e demandas do mercado.

DAS MERCADORIAS: As mercadorias deverão ser entregues com mesma qualidade e quantidade que saíram da contratante, sob pena de desconto do valor dos produtos no frete.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – O presente contrato não tem qualquer vínculo empregatício entre as partes, sendo a empresa contratada uma empresa em dia com suas obrigações regulatórias diante dos órgãos fiscais.

DO JUÍZO COMPETENTE – Por se tratar o contrato de terceirização de serviços de entrega, a competência do juízo para analisar qualquer descumprimento contratual é da justiça cível.

DO FORO – As partes elegem o foro da comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer cláusulas contratuais, este localizado na Avenida Erasmo Braga, número 115, Centro.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2022.

 

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Nome empresa contratante                              Nome empresa contratada

 

Autoria reservada ao escritório Garcia Sociedade de Advogados

www.advogadorj.com

 

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