Arquivos multa ambiental - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/multa-ambiental/ Escritório de Advocacia | Advogados Fri, 29 Sep 2023 14:14:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos multa ambiental - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/multa-ambiental/ 32 32 Ação Civil Pública por Multa Ambiental https://advogadorj.com/acao-civil-publica-por-multa-ambiental/ Fri, 29 Sep 2023 14:14:38 +0000 https://advogadorj.com/?p=6599   Ação Civil Pública por Multa Ambiental   A Ação Civil Pública por multa ambiental é um instrumento jurídico poderoso utilizado para responsabilizar aqueles que causam danos ao meio ambiente e para garantir a reparação desses danos. Trata-se de um mecanismo legal que permite que órgãos públicos, como o Ministério Público, ajam em nome da […]

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Ação Civil Pública por Multa Ambiental

 

A Ação Civil Pública por multa ambiental é um instrumento jurídico poderoso utilizado para responsabilizar aqueles que causam danos ao meio ambiente e para garantir a reparação desses danos. Trata-se de um mecanismo legal que permite que órgãos públicos, como o Ministério Público, ajam em nome da sociedade para proteger o meio ambiente e aplicar multas a infratores ambientais.

Aqui estão alguns pontos importantes para entender melhor a Ação Civil Pública por multa ambiental:

  1. Base Legal: A Ação Civil Pública é regulamentada pela Lei Federal nº 7.347/85, que permite ao Ministério Público, bem como a outras entidades, como associações de proteção ambiental, entrar com ações judiciais em defesa do meio ambiente.
  2. Responsabilidade Ambiental: Para que ocorra a aplicação de multas ambientais, é necessário que uma pessoa física ou jurídica tenha cometido uma infração ambiental, como desmatamento ilegal, poluição da água ou do ar, descarte inadequado de resíduos, entre outros. Essa infração pode ser cometida por empresas, indivíduos ou até mesmo entidades governamentais.
  3. Reparação de Danos: Além da aplicação das multas, a Ação Civil Pública também busca garantir a reparação dos danos ambientais causados. Isso pode envolver a restauração da área degradada, a indenização a comunidades afetadas e a implementação de medidas para prevenir futuros danos.
  4. Interesse Público: A Ação Civil Pública por multa ambiental é movida em nome da sociedade como um todo, e não apenas em benefício do Ministério Público. Isso significa que a sociedade como um todo é vista como a vítima dos danos ambientais, e a ação visa proteger seus interesses.
  5. Efeito Preventivo: Além de punir os infratores, a Ação Civil Pública tem um efeito preventivo significativo, pois demonstra que o descumprimento das leis ambientais não será tolerado. Isso pode desencorajar outros indivíduos ou empresas de cometerem infrações similares.
  6. Exemplos de Casos: Existem muitos exemplos de Ações Civis Públicas por multas ambientais ao redor do mundo. Por exemplo, empresas que vazam produtos químicos tóxicos em rios podem ser processadas para cobrir os custos de limpeza e reparação. Da mesma forma, indivíduos que realizam desmatamento ilegal podem ser multados e obrigados a reflorestar as áreas afetadas.
  7. Importância da Fiscalização: Para que a Ação Civil Pública seja eficaz, é fundamental que haja um sistema de fiscalização ambiental adequado para identificar e documentar as infrações. Isso envolve a atuação de órgãos ambientais e a colaboração da sociedade civil na denúncia de atividades ilegais.

Em resumo, a Ação Civil Pública por multa ambiental desempenha um papel crucial na proteção do meio ambiente e na responsabilização daqueles que o prejudicam. Ela busca não apenas punir os infratores, mas também garantir a reparação dos danos e prevenir futuras infrações, contribuindo assim para a conservação do nosso planeta e para o bem-estar das gerações futuras. Nesse sentido, caso necessite ser orientado, não hesite em procurar um advogado especialista em direito ambiental.

 

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Escritório de Advocacia Anula Multa Ambiental https://advogadorj.com/escritorio-de-advocacia-anula-multa-ambiental-2/ Thu, 06 Jul 2023 00:00:18 +0000 https://advogadorj.com/?p=6514 Anulação de multa ambiental Escritório de advocacia Garcia Advogados anula multa ambiental em Minas Gerais de 8 milhões de reais, com expertise no tema é possível questionar vários aspectos e requisitos de uma multa ambiental, trabalhamos com engenheiro ambiental, agrônomo e outros profissionais que participam de todo o processo de defesa no auto de infração […]

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Auto de Infração

Anulação de multa ambiental

Escritório de advocacia Garcia Advogados anula multa ambiental em Minas Gerais de 8 milhões de reais, com expertise no tema é possível questionar vários aspectos e requisitos de uma multa ambiental, trabalhamos com engenheiro ambiental, agrônomo e outros profissionais que participam de todo o processo de defesa no auto de infração administrativo.

Quando a fiscalização é realizada, existe uma série de quesitos para que a empresa se enquadre. Ao observar qualquer tipo de irregularidade, a infração acontece, gerando a multa ambiental.

Após o acontecimento, começa outro processo no qual se discute a existência ou não da infração.

No entanto, para ter validade, o auto de infração precisa ser formal, preenchendo os requisitos que estão da norma ambiental, onde o mesmo deve ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do auto, contendo descrição clara e objetiva. Além de apresentar todos os dispositivos legais infringidos, sem emendas e rasuras que possam danificar a validade do auto.

Alguns princípios devem ser respeitados, como a legalidade, contraditório e ampla defesa. Se o documento não estiver preenchido corretamente, a multa poderá ser declarada nula por existência de vícios.

Existem dois tipos de vícios: os sanáveis e os insanáveis.

Os sanáveis são de erro material, como, por exemplo: grafia errada no auto da infração e indicação de parágrafo errado. Se o vício for constatado, o auto será anulado, e aberto prazo para defesa.

Os insanáveis implicam nos fatos descritos, na modificação deles, como por exemplo: inexistência de motivo ou causa sem fundamento pelo qual gerou o auto. Portanto, a anulação de multa ambiental acontece e o processo é arquivado.

 

  • Redução de multa ambiental

Conforme o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça- “a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dado.”

Se a empresa foi multada por corte de árvores em terra de sua propriedade, por exemplo, verifica-se que o dano ambiental, por si só, não é suficiente para que a infração aconteça.

No entanto, é preciso a comprovação de conduta própria, onde a empresa agiu com culpa, possibilitando a aplicação da multa.

Contudo, a empresa reconheceu a culpa e alegou que as árvores cortadas estavam danificadas.

Dessa maneira, não existe anulação da multa ambiental, porém a redução da multa pode acontecer.

  • Anulação parcial da multa ambiental

É possível anular a parte que diz respeito à extensão do dano provocado, ou seja, o número de hectares é menor do que o previsto na infração. Lembrando que a multa acontece nas seguintes situações: desmatamento, destruição ou danificação, podendo aplicada por fração ou hectare.

Equívocos podem acontecer, portanto, para que possa ser bem-sucedida a defesa, procure a Galvão & Silva advocacia, a fim de evitar problemas futuros.

Fale com um advogado especialista.

O que pode anular a multa ambiental?

Hipóteses para sua Defesa Prévia, Ação Judicial ou Recurso podem ser alegadas.

Vício sanável e insanável

Já apresentados anteriormente, os sanáveis podem ser convalidados, como, por exemplo, erro material, erro de grafia ou de decisão.

Os insanáveis implicam diretamente na modificação do auto de infração, onde deve ser declarado a anulação de multa ambiental pela autoridade competente. Abaixo algumas situações de nulidade:

  1. Ofensa aos princípios da Administração Pública

Há de saber que o direito ambiental é solidificado através da supremacia do interesse público, sobre o particular e da indisponibilidade deste interesse pela administração.

Por isso qualquer ato que distorça os princípios é considerado inválido, causando anulação de multa ambiental.

  1. Incompetência

Se caracteriza quando a multa ambiental não se enquadrar nas atribuições legais, podendo ser convalidado se o agente competente, de tal modo, o declarar.

  1. Ilegitimidade

É anulada a multa quando esta é lavrada contra terceiro, fato de que a responsabilidade é do infrator, contido no art. § XLV, da Constituição Federal.

  1. Finalidade

O desvio da finalidade acontece quando o ato de infração visa outro fim que não é previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, sendo insanável não pode ser convalidada.

  1. Forma

A anulação de multa ambiental através desse vício se constitui pela omissão da seriedade da existência do ato. Pode ser convalidada se considerada a gravidade ou não do vício.

  1. Motivo ou causa

Motivo ou causa quando se verifica que a matéria é inexistente, nesse caso acontece anulação de multa ambiental.

  1. Objeto ou conteúdo

Esta anulação ocorre na existência de violação da lei, ato normativo ou regulamento.

 

Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Central Metropolitana | MG.GOV.BR (www.mg.gov.br)

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Multa Ambiental https://advogadorj.com/multa-ambiental/ Wed, 05 Jul 2023 15:22:24 +0000 https://advogadorj.com/?p=6509   Multa Ambiental   A multa ambiental é uma penalidade imposta pela autoridade competente por eventual violação da legislação ambiental. Ela é aplicada através de um auto de infração, documento que inaugura um procedimento administrativo ambiental, onde o autuado poderá, no prazo legal, apresentar defesa e recorrer sobre a infração.   As penas poderão varias […]

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Arquivos multas ambientais - PlataformaVerde™

Multa Ambiental

 

A multa ambiental é uma penalidade imposta pela autoridade competente por eventual violação da legislação ambiental. Ela é aplicada através de um auto de infração, documento que inaugura um procedimento administrativo ambiental, onde o autuado poderá, no prazo legal, apresentar defesa e recorrer sobre a infração.

 

As penas poderão varias entre advertência, multa simples, multa diária, apreensão de coisas, equipamentos, ferramentas, objetos extraídos ou derivados da fauna e flora, animais, ficando sob a guarda do autuado ou não, a depender do caso, suspensão de atividades, demolição etc.

 

Após o trâmite administrativo, transcorrendo com ou sem apresentação de defesa e/ou recurso, caso o valor não seja quitado pelo autuado, a multa poderá ser objeto de uma cobrança judicial, sendo ajuizada execução fiscal após a inscrição do débito na dívida ativa.

 

A infração ambiental não se resume à degradação de plantações e árvores, mas também envolve a influencia do homem sobre os recursos hídricos, fauna, flora, minério, a disposição inadequada de resíduos sólidos, entre outros. Outrossim, a fiscalização ambiental é exercida por órgãos federais, estaduais e municipais diversos.

 

A legislação ambiental é vasta sendo compreendida por Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como Decretos Estaduais, abaixo relacionamos algumas leis que regulamentam o tema, não sendo limitado às normas em destaque. Ademais, o cometimento de uma infração gera intercorrências ao autuado, todavia, devendo ser respeitados valores jurídicos e legais. Sendo assim, caso tenha recebido alguma notificação ambiental, não hesite em procurar um profissional especialista no assunto para orientá-lo.

 

Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/

 

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