Arquivos pandemia - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/pandemia/ Escritório de Advocacia | Advogados Fri, 04 Nov 2022 19:45:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos pandemia - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/pandemia/ 32 32 STF retomada das ações de despejo https://advogadorj.com/stf-retomada-das-acoes-de-despejo/ Fri, 04 Nov 2022 18:54:18 +0000 https://advogadorj.com/?p=5957 Despejo STF No último dia 31 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) determinou a retomada do regime legal para ações de despejo urbanos residenciais. Assim, volta à normalidade a possibilidade de decisões judiciais liminares que determinam a remoção/saída dos locatários que possuem contratos regidos pela Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91 – […]

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Advogado RJ - Escritório de Advocacia

Despejo STF

No último dia 31 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) determinou a retomada do regime legal para ações de despejo urbanos residenciais. Assim, volta à normalidade a possibilidade de decisões judiciais liminares que determinam a remoção/saída dos locatários que possuem contratos regidos pela Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91 – e permanecem inadimplentes ou não têm a intenção de sair dos imóveis.

Aqueles que possuem contratos de locação residencial e estão com o processo de despejo suspenso, em virtude do regime de paralisação por efeitos da pandemia de 2020, serão diretamente afetados pela decisão do Relator. As expedições de mandados judiciais de desocupação dos imóveis estão, dessa forma, autorizadas.

Entretanto, vale ressaltar que a Lei confere direitos e garantias antes de retirar o inquilino do imóvel por decisão judicial. As decisões devem respeito os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia, o que não pode ser descartado pelo Poder Judiciário na ação judicial. A Lei do Inquilinato determina ao locador o preenchimento de diversos requisitos para o despejo, resguardando a ocorrência da remoção com observância atos de humanidade e solidariedade.

Entenda o caso:

Na decisão, o Ministro destacou que houve alteração no cenário epidemiológico no Brasil, com redução dos números de casos e de mortes, bem como pelo aumento da cobertura vacinal. Barroso apresentou dados que entende comprovar o arrefecimento dos efeitos da pandemia e justificou que, por esse motivo, não há razão para prorrogar novamente a suspensão de despejos e ressaltou a necessidade de medidas de transição em prol da garantia dos direitos humanos nos casos de litígios coletivos. Porém, no que tange a retomada das ações de despejo em caso de locações individuais, o Ministro entendeu que não há necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 828, na qual o Ministro já havia suspendido, inicialmente por seis meses em junho de 2021, as ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia, e considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 prejudicaram famílias vulneráveis. No fim de 2021, o Ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Dessa forma, com a publicação da decisão no último dia 31.11.2022, ficam já autorizadas as decisões que determinam a imediata retomada e desocupação dos imóveis em razão das ações judiciais de despejos residenciais.

O que fazer?

Em que pese a aplicação imediata dos efeitos da decisão do STF aos demais Tribunais, na eventualidade do leitor enquadrar-se nos termos mencionados, não há razão para desesperos. Nesse sentido, vale a procura de um advogado especialista para que seus direitos sejam resguardados e curatelados como locatário. A decisão judicial não é infalível, com possibilidade de se basear em alegações infundadas e atos ilegais. Por isso, existe a possibilidade de reverter a decisão por eventuais nulidades processuais. https://advogadorj.com/fale-com-um-advogado/

 

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Concessão de prisão domiciliar durante pandemia do novo Coronavírus https://advogadorj.com/concessao-de-prisao-domiciliar-durante-pandemia-do-novo-coronavirus/ Thu, 16 Apr 2020 19:39:14 +0000 https://advogadorj.com/?p=1198 ​Por causa do coronavírus, ministro concede prisão domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência. A decisão teve […]

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​Por causa do coronavírus, ministro concede prisão domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência.

A decisão teve por base o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as “prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa”. A recomendação orienta tribunais e magistrados no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O jornalista está preso desde maio de 2018, acusado de participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, fraude a ato de procedimento licitatório, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e usurpação da função pública.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou insubsistência dos fundamentos da prisão preventiva, uma vez que a instrução criminal já estaria encerrada, com prolação de sentença. Também sustentou que o acusado deveria ir para a prisão domiciliar por estar exposto ao risco de infecção pelo novo coronavírus, por sua idade e pelo atual estado de saúde.

Prisão preventi​​​va

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não cabe examinar o pedido no que diz respeito à fundamentação da prisão preventiva, pois, como já houve sentença no caso, os seus fundamentos devem ser analisados antes pela segunda instância.

Sobre o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia, o ministro destacou que, nos termos da recomendação do CNJ, é possível a concessão da liminar, uma vez que o paciente está preso preventivamente há mais de 90 dias e não houve crime cometido com violência ou grave ameaça.

Ao deferir a liminar, Sebastião Reis Júnior explicou que o paciente deve ficar em prisão domiciliar enquanto perdurarem as recomendações preventivas relativas à Covid-19. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Leia a decisão.

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Matéria publicada no website do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 13/04/2020.

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Coronavírus: Bolsonaro edita MP que altera regras trabalhistas em meio à pandemia. https://advogadorj.com/coronavirus-bolsonaro-edita-mp-que-altera-regras-trabalhistas-em-meio-a-pandemia/ Thu, 26 Mar 2020 22:21:23 +0000 https://advogadorj.com/?p=1186 Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras […]

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Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública.

Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Por volta das 13h50 desta segunda-feira, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro informou ter revogado esse trecho da MP.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição

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Ministério da Economia suspende a cobrança do Simples Nacional por três meses https://advogadorj.com/ministerio-da-economia-suspende-a-cobranca-do-simples-nacional-por-tres-meses/ Thu, 19 Mar 2020 12:27:47 +0000 https://advogadorj.com/?p=1169 O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (16), um pacote de medidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus. Entre as propostas está previsto o adiamento por três meses do pagamento da parte da União do Simples Nacional, o que impacta diretamente na advocacia. A medida será um benefício para grande parte dos escritórios […]

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O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (16), um pacote de medidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus.

Entre as propostas está previsto o adiamento por três meses do pagamento da parte da União do Simples Nacional, o que impacta diretamente na advocacia. A medida será um benefício para grande parte dos escritórios de advogados que opta por esse sistema de tributação simplificada, que facilita o recolhimento de contribuições de pequenas e médias empresas.

No início da tarde, o Conselho Federal chegou a consultar membros do ministério para verificar a viabilidade de uma medida desse porte. A decisão reduzirá os efeitos da pandemia e dará um prazo para a advocacia se estruturar para enfrentar esse período de abalo na economia do país causado pelo coronavírus.


Matéria publicada em 16/03/2020 no website da OAB.

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