Arquivos prisão domiciliar - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/prisao-domiciliar/ Escritório de Advocacia | Advogados Tue, 13 Sep 2022 21:10:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos prisão domiciliar - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/prisao-domiciliar/ 32 32 Concessão de prisão domiciliar durante pandemia do novo Coronavírus https://advogadorj.com/concessao-de-prisao-domiciliar-durante-pandemia-do-novo-coronavirus/ Thu, 16 Apr 2020 19:39:14 +0000 https://advogadorj.com/?p=1198 ​Por causa do coronavírus, ministro concede prisão domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência. A decisão teve […]

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​Por causa do coronavírus, ministro concede prisão domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência.

A decisão teve por base o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as “prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa”. A recomendação orienta tribunais e magistrados no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O jornalista está preso desde maio de 2018, acusado de participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, fraude a ato de procedimento licitatório, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e usurpação da função pública.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou insubsistência dos fundamentos da prisão preventiva, uma vez que a instrução criminal já estaria encerrada, com prolação de sentença. Também sustentou que o acusado deveria ir para a prisão domiciliar por estar exposto ao risco de infecção pelo novo coronavírus, por sua idade e pelo atual estado de saúde.

Prisão preventi​​​va

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não cabe examinar o pedido no que diz respeito à fundamentação da prisão preventiva, pois, como já houve sentença no caso, os seus fundamentos devem ser analisados antes pela segunda instância.

Sobre o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia, o ministro destacou que, nos termos da recomendação do CNJ, é possível a concessão da liminar, uma vez que o paciente está preso preventivamente há mais de 90 dias e não houve crime cometido com violência ou grave ameaça.

Ao deferir a liminar, Sebastião Reis Júnior explicou que o paciente deve ficar em prisão domiciliar enquanto perdurarem as recomendações preventivas relativas à Covid-19. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Leia a decisão.

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Matéria publicada no website do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 13/04/2020.

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