Arquivos Superior Tribunal de Justiça - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/superior-tribunal-de-justica/ Escritório de Advocacia | Advogados Fri, 02 Jun 2023 22:04:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Superior Tribunal de Justiça - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/superior-tribunal-de-justica/ 32 32 Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo https://advogadorj.com/clinicas-de-saude-possuem-direito-a-reducao-de-tributo/ Fri, 02 Jun 2023 22:04:15 +0000 https://advogadorj.com/?p=6457 Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo   O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA) reconheceu que clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo. O tribunal, recente decisão proferida, definiu que as sociedades empresárias de clínicas médicas, bem com outros prestadores de serviços da […]

O post Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo apareceu primeiro em Garcia Advogados.

]]>
Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo

 

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA) reconheceu que clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo. O tribunal, recente decisão proferida, definiu que as sociedades empresárias de clínicas médicas, bem com outros prestadores de serviços da área da saúde que optaram pela tributação com base no lucro presumido possuem direito a alíquotas diferenciadas para a apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). No julgamento restou firmada a seguinte tese:

 

“Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão ‘serviços hospitalares’, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ‘em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'”

 

Sendo assim, a base de cálculo para apuração dos tributos mencionados restará diferenciada, ocasionando, ao final, a redução dos impostos, restritivos às clínicas de saúde e outros agentes atuantes na área de saúde. Caso titular de  empresa nesse ramo de atuação e tenha alguma dúvida ou interesse em saber se sua empresa tem direito à alíquota diferenciada, não hesite em procurar um advogado especialista.

 

Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=217&cod_tema_final=217

 

O post Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo apareceu primeiro em Garcia Advogados.

]]>
Investigação de Paternidade https://advogadorj.com/investigacao-de-paternidade/ Mon, 10 Apr 2023 13:09:50 +0000 https://advogadorj.com/?p=6432   Investigação de Paternidade – Exame de DNA   A investigação de paternidade é a ação judicial em que se busca a verdade sobre a paternidade de um menor. Na maioria dos casos ocorre pela propositura do menor em face do pretenso genitor ou genitora. No entanto, é possível que o suposto genitor busque a […]

O post Investigação de Paternidade apareceu primeiro em Garcia Advogados.

]]>

 

Investigação de Paternidade – Exame de DNA

 

A investigação de paternidade é a ação judicial em que se busca a verdade sobre a paternidade de um menor. Na maioria dos casos ocorre pela propositura do menor em face do pretenso genitor ou genitora. No entanto, é possível que o suposto genitor busque a averiguação da paternidade em face do menor.

 

Nessa espécie de processo judicial a discussão se encerra com o resultado do teste de DNA, de sorte que a coleta de material biológico, geralmente do próprio sangue, será analisado por uma clínica conveniada ao Tribunal de Justiça. A ação em comento visa a proteção dos interesses da criança envolvida no que tange ao seu direito de filiação. Desse pressuposto é que decorre o direito à herança, ao pagamento de pensão alimentícia etc.

 

Ademais, vale ponderar que, a depender do caso, a recusa de submeter ao exame de DNA, quando corroborada por provas inequívocas, é possível conduzir à presunção de paternidade. Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) editou a Súmula nº 301 a esse respeito, em que se enuncie: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. Seguindo esse entendimento, é que os Tribunais do País reforçam a presunção de paternidade, a depender do caso, na eventualidade do suposto genitor se recusar a realização do exame de DNA, vejamos:

 

“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. EXAME DE DNA. RECUSA INJUSTIFICADA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE CORROBORADA POR PROVAS. ESTADO DE FILIAÇÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Não pode a resistência injustificada da parte Ré servir de trava para a prestação da tutela jurisdicional. Assim, inexiste cerceamento de defesa na situação em que, muito embora autorizada a realização do exame de DNA – única providência instrutória pendente de realização nos autos -, tal prova não é confeccionada em razão de obstáculos opostos, delibera e indevidamente, pela parte Ré. 2 – Em se tratando de investigação de paternidade biológica, vigora o posicionamento jurisprudencial de que, sempre que possível, há de se tentar providenciar – ao menos – a colheita do material genético, a fim de, com base em prova técnica dotada de significativa precisão científica, conferir o máximo grau de segurança jurídica à solução a ser entregue a tão sensível demanda jurídica. 3 – O exame de DNA, apesar de desejável, não é indispensável, notadamente caso a parte Ré se recuse a se submeter à perícia. Nessa hipótese excepcional, o Juiz não se torna refém do agente recalcitrante. Ao revés, permite-se que o Magistrado, mesmo sem a prova genética, forme a sua convicção com esteio na presunção de paternidade gerada pela negativa da parte Ré, apreciada em conjunto com os elementos de informação reunidos no caderno processual (Lei nº 8.560/1992, art. 2º-A, caput e parágrafo único, c/c arts. 231 e 232 do Código Civil). Inteligência da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça. 4 – Conforme entendimento da Corte Cidadã, a presunção de paternidade também opera contra Réus parentes do de cujus Investigado que, no âmbito de investigação post mortem, oponham resistência imotivada à feitura do exame sobre o material genético. 5 – No caso, tendo em vista a convergência da prova testemunhal e documental com a presunção legal favorável ao pleito da parte Autora, bem como considerando a postura processual contraditória da parte Ré e a fragilidade dos argumentos defensivos arquitetados, tem-se que o reconhecimento da paternidade é medida de justiça. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.” (TJ-DF 00570689420048070001 – Segredo de Justiça 0057068-94.2004.8.07.0001, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 17/06/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/familia-e-sucessoes/a-recusa-em-realizar-o-exame-de-dna-induz-a-presuncao-de-paternidade

 

Sendo assim, caso haja o interesse em preservar os direitos de um menor, em se defender em uma ação dessa espécie, ou até mesmo em busca a verdade sobre a real paternidade da criança, não hesite em procurar um profissional da advocacia para a melhor orientação.

 

O post Investigação de Paternidade apareceu primeiro em Garcia Advogados.

]]>