Arquivos Vínculo Empregatício - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/vinculo-empregaticio/ Escritório de Advocacia | Advogados Wed, 09 Nov 2022 14:23:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://advogadorj.com/wp-content/uploads/2022/11/cropped-icone-site-32x32.jpg Arquivos Vínculo Empregatício - Garcia Advogados https://advogadorj.com/tag/vinculo-empregaticio/ 32 32 Modelo Contrato Terceirização – MEI – Microempreendedor Individual – Sem Vínculo Empregatício. https://advogadorj.com/modelo-contrato-empresa-com-motoboy-mei-microempreendedor-individual-sem-vinculo-empregaticio/ Mon, 06 Jun 2022 19:03:09 +0000 https://advogadorj.com/?p=5720 Modelo Contrato Terceirização com Motoboy – MEI – Microempreendedor Individual – Sem Vínculo Empregatício. CONTRATANTE: (nome empresa), sociedade comercial, com sede à (endereço completo), e com filial estabelecida na (endereço completo da filial, se houver), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, inscrição municipal n.º ______, neste ato representada por um de seus procuradores, (nome […]

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Contrato Motoboy

Contrato Motoboy

Modelo Contrato Terceirização com Motoboy – MEI – Microempreendedor Individual – Sem Vínculo Empregatício.

CONTRATANTE: (nome empresa), sociedade comercial, com sede à (endereço completo), e com filial estabelecida na (endereço completo da filial, se houver), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, inscrição municipal n.º ______, neste ato representada por um de seus procuradores, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (função), portadora da Cédula de Identidade RG n.º _____ e do CPF/MF sob o n.º _____, doravante designada simplesmente CONTRATANTE;

CONTRATADO: (nome da empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________, neste ato representada por seu sócio gerente (nome completo), portador do RG n.º _______ e do CPF/MF n.º _______doravante designada CONTRATADA:

DO OBJETO: o presente contrato de terceirização e prestação de serviços de transporte, coletas e entregas, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, as partes contratantes mutuamente aceitam e outorgam, para prestação de entrega de produtos através de empresa contratada de Microempreendedor Individual, sem qualquer vínculo trabalhista, com remuneração variável conforme volume de entregas:

DA TERCEIRIZAÇÃO: A Contratada na qualidade de empresa terceirizada e especializada no setor de transportes e cargas, compromete-se à prestar à Contratante, serviços de transportes, coletas e entregas de peças, mercadorias, encomendas, documentos, volumes, pacotes e outros, dentro do perímetro urbano de (nome da Cidade) e arredores, sem limite de quilometragem, os quais serão executados através de um motorista equipado com veículo de carga automotor com capacidade de carga e locomoção que atenda às necessidades da Contratante, mediante remuneração pelo serviço através do pagamento do frete (art. 730 do Código Civil). A coleta no domicílio do embarcador ou a entrega no domicílio do destinatário deverão ser objeto de ajuste específico, declarado expressamente no conhecimento de transporte (art. 752 do Código Civil) mediante remuneração própria, valores estes pagos pelo consumidor e repassados à empresa MEI contratada.

DO VEÍCULO: A fim de atender as solicitações da Contratante, a Contratada colocará à disposição daquela, um motorista equipado com um veículo automotor, durante todo tempo de vigência do presente instrumento, que deverá estar disponível, durante os horários contratados e nos locais indicados pela Contratante, para realizar a entrega, pode se fazer substituir por outras empresas de MEI ou pessoas indicadas.

DOS CONDUTORES: Caso a Contratante, por qualquer motivo, não aprove os condutores enviados pela Contratada, ou os mesmos estejam impossibilitados para efetuar os serviços, por motivos pessoais, de saúde e/ou quaisquer outros, a Contratada deverá efetuar a imediata substituição dos mesmos, tantas e quantas vezes forem necessárias, até a completa satisfação e adaptação da Contratante, devendo os condutores de veículos enviados pela Contratada ser sempre funcionários e/ou sócios integrantes desta, devidamente registrados e/ou constantes do contrato social.

DA REMUNERAÇÃO: A remuneração será sempre variável e correspondente ao volume de entregas realizadas pela contratada, valores que serão pré-definidos através de planilha de ajuste de quilômetros, bairros e distâncias, que será entabulada pelas partes, podendo ser revista mensalmente, haja vista as variáveis de combustíveis e demandas do mercado.

DAS MERCADORIAS: As mercadorias deverão ser entregues com mesma qualidade e quantidade que saíram da contratante, sob pena de desconto do valor dos produtos no frete.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – O presente contrato não tem qualquer vínculo empregatício entre as partes, sendo a empresa contratada uma empresa em dia com suas obrigações regulatórias diante dos órgãos fiscais.

DO JUÍZO COMPETENTE – Por se tratar o contrato de terceirização de serviços de entrega, a competência do juízo para analisar qualquer descumprimento contratual é da justiça cível.

DO FORO – As partes elegem o foro da comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer cláusulas contratuais, este localizado na Avenida Erasmo Braga, número 115, Centro.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2022.

 

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Nome empresa contratante                              Nome empresa contratada

 

Autoria reservada ao escritório Garcia Sociedade de Advogados

www.advogadorj.com

 

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Vínculo Empregatício Policial Militar https://advogadorj.com/vinculo-empregaticio-policial-militar/ Tue, 29 Jun 2021 20:29:17 +0000 https://advogadorj.com/?p=2303 É cediço que a jurisprudência dos Tribunais do Brasil seguia um entendimento resistente ao reconhecimento de vínculo empregatício no contexto de prestação de serviços de segurança para atividades de empresas privadas por Policiais Militares, sob o argumento de que estariam vinculados ao Estatuto regente das corporações. Contudo, em recente julgado do Tribunal Superior do Trabalho, […]

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É cediço que a jurisprudência dos Tribunais do Brasil seguia um entendimento resistente ao reconhecimento de vínculo empregatício no contexto de prestação de serviços de segurança para atividades de empresas privadas por Policiais Militares, sob o argumento de que estariam vinculados ao Estatuto regente das corporações. Contudo, em recente julgado do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma aceitou a pretensão do autor, reconhecendo ser legítimo o vínculo de emprego entre um policial militar e uma clínica de odontologia.

No caso, o policial reclamou ter prestado os serviços de segurança para a clínica, além de ter acompanhado a abertura e o fechamento da empresa no período de 2008 à 2015, pretendendo a anotação do contrato em sua carteira de trabalho, bem como o pagamento de todas as verbas e encargos inerente ao vínculo. Em contra partida, a clínica, em sua defesa, alegou que no ano de 2008 sofreu diversos assaltos, além de ameaças por telefone, de modo que então o policial espontaneamente ofereceu suporte na segurança em troca de pagamentos mensais, bem como aduziu que o reclamante não permanecia na clínica durante o período da atividade, além de não receber qualquer ordem e se fazia substituir por outra pessoa.

Apesar dos argumentos da defesa e de o juízo de primeiro grau ter afastado a configuração do vínculo sob fundamento de que o autor não havia logrado êxito em demonstrar a pessoalidade, eis que, de acordo com a escala de serviço da Polícia Militar, se ausentava e convocava um colega para substituí-lo, o relator Ministro Alexandre Ramos, revogou a decisão de primeira instância e entendeu que a substituição eventual por outra pessoa, não permitia concluir, por si só, a ausência da pessoalidade, concluindo pelo reconhecimento do vínculo em favor do autor“

Fonte:
http://tst.jus.br/web/guest/-/policial-militar-obt%C3%A9m-reconhecimento-de-v%C3%ADnculo-com-cl%C3%ADnica-de-odontologia%C2%A0

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